Auditoria especial revela que 91,73% da folha era formada por indicados políticos, deixando apenas 8,27% de concursados, além de cargos técnicos mascarados
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a auditoria especial de conformidade que analisou a gestão de pessoal na Câmara Municipal de Olinda durante os exercícios de 2024 e 2025. O acórdão, assinado no Processo TCE-PE nº 24100373-8 e sob a relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, aplicou multa ao ex-presidente do Legislativo olindense Saulo Holanda Rabelo de Oliveira no valor de R$ 11.442,54 por graves afrontas aos princípios constitucionais do concurso público, da moralidade e da eficiência.
A fiscalização, originada a partir de uma denúncia apresentada por um cidadão do município, constatou um quadro de desproporcionalidade alarmante na estrutura da Casa Legislativa: em fevereiro de 2025, impressionantes 91,73% do pessoal ocupava cargos em comissão, restando insignificantes 8,27% de servidores efetivos.
Desvirtuamento de cargos e omissão na nomeação de concursados
O relatório de auditoria apontou que as Leis Municipais nº 6.070/2019 e nº 6.369/2025 criaram cargos comissionados — como Assessor Legislativo, Assessor Especial e Assessor Administrativo — para desempenhar funções estritamente técnicas, burocráticas e operacionais. A prática viola frontalmente o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal e a tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.010 (RE 1.041.210/SP), que veda o uso de cargos de livre nomeação para atribuições cotidianas e permanentes da administração pública.
A apuração destacou ainda a existência de 21 cargos efetivos vagos no quadro funcional. Mesmo após a realização de concurso público em 2024, a gestão ofertou apenas 17 vagas e deixou de nomear os aprovados, optando por aprovar a Lei nº 6.369/2025 para expandir o contingente de comissionados. Notificado pela Corte de Contas, o então gestor não apresentou defesa, tornando incontroversas as irregularidades. Outro agravante identificado foi a ausência de legislação local que fixe um percentual mínimo de cargos comissionados destinados a servidores de carreira.
Determinações e prazos impostos à gestão municipal
Por maioria de votos, a Segunda Câmara do TCE-PE fixou um conjunto de determinações ao atual gestor do Poder Legislativo de Olinda:
| Determinação | Objetivo da Medida | Prazo |
| Plano de Readequação | Apresentar plano e cronograma para adequar a estrutura de pessoal aos incisos II e V do art. 37 da Constituição. | 180 dias |
| Projeto de Extinção e Criação | Enviar projeto de lei para extinguir cargos comissionados técnicos/operacionais e criar os cargos efetivos correspondentes. | 180 dias |
| Cota para Efetivos | Aprovar lei estabelecendo percentual mínimo e razoável de cargos em comissão para servidores de carreira. | 180 dias |
O julgamento foi presidido em exercício pelo conselheiro Marcos Loreto (que acompanhou o relator) e contou com voto divergente do conselheiro substituto Adriano Cisneiros (que substituía o conselheiro Eduardo Lyra Porto). O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Gilmar Severino de Lima. O valor da sanção pecuniária imposta ao ex-gestor deve ser recolhido no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da deliberação.
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE nº 24100373-8 (Acórdão T.C. nº 1467/2026)
- Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Relator: Conselheiro Substituto Carlos Pimentel


