Violência em ambiente escolar de Petrolina motiva abertura de procedimento pelo MPPE

Investigação foca no agravamento da vulnerabilidade de adolescente e na falha de acompanhamento pela rede de proteção após expiração de prazo legal

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, converteu uma Notícia de Fato em Procedimento Administrativo de interesses individuais indisponíveis para apurar um caso de violência e vulnerabilidade no ambiente escolar. A portaria foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco. As informações foram extraídas deste documento oficial do órgão ministerial.

A medida foca no acompanhamento do adolescente M. D. O. C., nascido em 4 de agosto de 2009, cuja situação de risco foi reportada às autoridades.

Notificação compulsória e agravamento no ambiente escolar

A apuração teve início a partir do recebimento do Formulário de Notificação Compulsória Individual de Violência Interpessoal nº 03/2026, que noticiou o cenário de vulnerabilidade do jovem.

De acordo com o MPPE, relatórios anexados aos autos demonstraram um agravamento do contexto de violência vivenciado no ambiente escolar. A Notícia de Fato instaurada originalmente chegou a ser prorrogada em 23 de abril de 2026, mas teve o seu prazo legal de tramitação expirado em 21 de julho de 2026 sem que o acompanhamento devido fosse realizado pela rede de proteção local.

A promotora de Justiça Tanusia Santana da Silva destacou a fundamentação legal do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90) para sustentar a intervenção do órgão:

“A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes ao ser humano, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”

Providências e comunicações oficiais

Diante do estouro do prazo legal sem a devida atuação da rede protetiva, o MPPE formalizou a conversão para o formato de Procedimento Administrativo, com base na Resolução RES-CSMP nº 003/2019, e determinou o cumprimento de despachos expedidos anteriormente.

Além das medidas operacionais de instrução, a Promotoria de Justiça ordenou:

AçãoDestinatárioFinalidade
Envio eletrônicoSubProcuradoria Geral em Assuntos AdministrativosPublicação da portaria no Diário Oficial
Notificação de apoioCentro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAO IJ)Acompanhamento técnico das diretrizes da área
Comunicação formalConselho Superior e Corregedoria Geral do MPPECiência oficial da conversão do procedimento

Dados do procedimento

  • Número: Procedimento Administrativo nº 01867.000.292/2026
  • Órgão: 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina / MPPE (Curadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente)
  • Promotora de Justiça: Tanusia Santana da Silva
  • Data da portaria: Quinta-feira, 23 de julho de 2026 (DJe-MPPE de terça-feira, 28/07/2026)

Foto: Google Street View

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