Decisão acolheu parecer do Ministério Público Eleitoral após comprovação de cancelamento do registro impugnado e constatação de que partido integra federação
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou extinto sem resolução de mérito o processo movido pelo Diretório Estadual do Partido Solidariedade contra a empresa Almeida e Cavalcanti LTDA. (Instituto Conecta de Pesquisa). A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, reconheceu a ilegitimidade ativa da agremiação partidária e a perda superveniente do objeto da ação. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, publicado nesta terça-feira (28).
O litígio envolvia o questionamento sobre o registro de pesquisa eleitoral nº PE-03909/2026.
Questionamentos à pesquisa e liminar inicial
A representação eleitoral foi ajuizada pelo Solidariedade contestando o levantamento. A sigla apontou suposta assimetria indutora no quesito nº 4 do questionário — alegando que associava o pré-candidato João Campos ao apoio do presidente Lula, enquanto alternava apoios ou rotulava a pré-candidata Raquel Lyra como “independente” —, além de pendência na entrega do relatório de resultados e dúvida sobre a origem dos recursos próprios no valor de R$ 30.000,00.
Em decisão inicial de cognição sumária, o relator deferiu em parte a tutela de urgência para suspender a divulgação do quesito nº 4 e determinar a apresentação de documentos contábeis pelo instituto no prazo de 48 horas.
Defesa do instituto e parecer do MPE
Ao apresentar contestação, o Instituto Conecta informou ter efetuado voluntariamente o cancelamento do registro PE-03909/2026 no sistema PesqEle em quarta-feira (8), mesmo dia do ajuizamento da ação, realizando em seguida um novo registro (PE-04263/2026) com questionário reformulado. Para sanar as dúvidas orçamentárias, a empresa colacionou Balanço Patrimonial, Livro Diário e DRE demonstrando disponibilidade em caixa superior a R$ 460 mil.
Em manifestação nos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral suscitou de ofício a preliminar de ilegitimidade do partido por integrar federação partidária e opinou pela extinção da matéria.
Fundamentação do magistrado e extinção da demanda
Ao analisar a questão processual, o desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno acolheu a preliminar apontando que o Solidariedade integra a Federação Renovação Solidária (junto ao PRD), com registro deferido no TSE desde 04/12/2025. Nesses casos, o art. 15, parágrafo único, inciso I, da Resolução TSE nº 23.600/2019 proíbe a atuação isolada de partidos federados para impugnação de pesquisas.
Além da ilegitimidade, o relator destacou a ausência de interesse processual diante do cancelamento espontâneo do registro inicial, ressaltando que a ordem de exibição de documentos contábeis foi devidamente cumprida.
Conforme trecho do despacho do relator:
“Ficou comprovado que o registro PE-03909/2026 foi cancelado pela própria Representada no sistema PesqEle em 08/07/2026. A pesquisa objeto da lide não será divulgada, o que esvazia o binômio necessidade-utilidade do provimento jurisdicional.”
Dispositivo da decisão
Diante do exposto, em consonância com o órgão ministerial, o magistrado determinou:
| Deliberação | Fundamentação / Efeito |
| Extinção do processo | Sem resolução de mérito (Art. 485, VI, CPC c/c Art. 15, parágrafo único, I, da Res. TSE nº 23.600/2019) |
| Revogação da liminar | Cessação dos efeitos práticos após a perda do objeto |
| Escopo dos efeitos | Não extensão dos efeitos da decisão ao novo registro de pesquisa nº PE-04263/2026 |
| Exibição contábil | Declaração de cumprimento da ordem de comprovação financeira |
Dados do procedimento
- Número do processo: Representação Eleitoral nº 0600418-95.2026.6.17.0000
- Órgão julgador: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
- Relator: Desembargador Eleitoral Fernando Braga Damasceno
- Representante: Diretório Estadual do Partido Solidariedade (PE)
- Representado: Almeida e Cavalcanti LTDA. (Instituto Conecta de Pesquisa)
- Data da publicação: Terça-feira, 28 de julho de 2026 (DJe-TRE-PE)
Imagem ilustrativa/Foto: Magnific


