Apagão na transparência pública leva TCE-PE a julgar irregular gestão da Câmara de Buíque referente aos exercícios de 2023 e 2024

Casa legislativa atinge índice crítico de apenas 2,83% no atendimento a requisitos de acesso à informação e gestores são multados em mais de R$ 11 mil cada

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a Auditoria Especial de Conformidade instaurada na Câmara Municipal de Buíque referente aos exercícios de 2023 e 2024. As informações foram extraídas do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Pernambuco desta terça-feira (4), onde consta a publicação do Acórdão T.C. nº 1536/2026. A fiscalização apontou falhas graves e crônicas na transparência pública do Poder Legislativo municipal, resultando na aplicação de multas individuais aos responsáveis pela gestão.

A auditoria teve como objetivo examinar a observância das regras de transparência pública estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Resolução TC nº 157/2021.

Desempenho crítico no Levantamento Nacional de Transparência Pública

A atuação do Tribunal foi motivada pelo desempenho insuficiente da unidade jurisdicionada no Levantamento Nacional de Transparência Pública (LNTP) em 2023, ano em que a Casa atingiu um índice de 19,25%.

Em reavaliação realizada no dia 20 de março de 2024, a fiscalização apurou um grau de atendimento de apenas 2,83% aos 31 critérios de transparência exigidos para o Poder Legislativo. O percentual enquadrou a câmara no nível “inicial” de transparência, conforme a metodologia desenvolvida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

Entre as deficiências constatadas por meio de evidências técnicas e registros em vídeo, foram apontadas omissões em áreas essenciais:

  • Execução da receita e da despesa pública;
  • Convênios, licitações e contratos;
  • Informações sobre recursos humanos e instrumentos de planejamento fiscal;
  • Funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) e acessibilidade no sítio oficial.

Argumentos da defesa e razões de decidir

Sob a relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, o colegiado considerou que a unidade já havia sido alertada sobre os problemas desde 2023 sem promover a regularização integral.

As defesas apresentadas alegaram de forma genérica que os dados estavam disponíveis, mas não apresentaram provas técnicas para rebater os achados do relatório. A correção parcial de itens após a elaboração do relatório técnico também foi descartada para fins de regularização, dada a prévia ciência da administração.

A decisão acompanhou a Resolução Atricon nº 01/2023, que orienta o julgamento pela irregularidade das contas nos casos em que a entidade atinge níveis “básico”, “inicial” ou “inexistente” de transparência.

Julgamento, penalidades e valores das multas

A Segunda Câmara do TCE-PE decidiu, à unanimidade, julgar irregular o objeto do processo de auditoria, atribuindo a responsabilidade por omissão no dever de publicidade ao presidente da Casa e ao controlador interno.

ResponsávelCargo / VínculoSanção AplicadaPrazo para Recolhimento
Felix Jose da SilvaPresidente da CâmaraMulta de R$ 11.442,5415 dias do trânsito em julgado
Jhaymmes Anthony Oliveira SilvaControlador InternoMulta de R$ 11.442,5415 dias do trânsito em julgado

Os valores aplicados deverão ser recolhidos aos cofres públicos no prazo estipulado após o encerramento definitivo dos prazos recursais.

Dados do procedimento:

  • Processo: Processo TCE-PE nº 24100207-2 (Acórdão T.C. nº 1536/2026)
  • Órgão Julgador: Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE)
  • Relator: Conselheiro Substituto Marcos Nóbrega
  • Sessão de Julgamento: Presidida pelo Conselheiro Valdecir Pascoal, com participação dos Conselheiros Marcos Loreto e Eduardo Lyra Porto, além do Procurador do MPC Gilmar Severino de Lima
  • Data do Documento Fonte: Publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE em terça-feira (4) de agosto de 2026

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights