TJPE homologa acordo de reintegração de posse após conciliação entre as partes

A 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), homologou, na sexta-feira (31/7), um acordo para desocupação voluntária de uma propriedade rural em Chã Grande, na Zona da Mata, ocupada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). A solução foi construída durante audiência conduzida pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJPE, evitando o cumprimento forçado da liminar e encerrando o processo por consenso entre as partes.

Segundo o espólio autor, a propriedade rural, localizada no Sítio Vertentes, em Chã Grande, foi ocupada por integrantes do MST nos dias 14 e 16 de junho de 2026. O espólio, representado por seu inventariante, alegou que os membros do MST ocuparam a casa-sede da fazenda e montaram abrigos na propriedade. Também informaram que a fazenda era utilizada para pecuária por meio de arrendamento e que a residência principal permanecia sob uso da família.

Inicialmente, o juiz da comarca, Augusto Cézar de Sousa Arruda, adiou a análise da liminar para identificar os ocupantes. Foi apontado que havia 53 famílias cadastradas no Incra vinculadas à ocupação, que permaneciam na área em sistema de revezamento com cerca de 20 pessoas. 

Foto: Divulgação

Posteriormente, a parte autora recorreu por meio de um agravo de instrumento e o TJPE concedeu a liminar de reintegração de posse, mas determinou que ela só poderia ser cumprida após a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, seguindo a Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca privilegiar soluções negociadas em conflitos coletivos pela posse da terra.

Durante a audiência, presidida pelo desembargador Mozart Valadares, os representantes do MST e os representantes do espólio chegaram a um acordo pela desocupação do terreno. Com isso, os ocupantes concordaram em desocupar voluntariamente a fazenda no prazo de 15 dias e comprometeram-se a preservar todos os bens existentes na casa-sede, especialmente os objetos fotografados durante a vistoria judicial. A visita técnica prevista deixou de ser necessária, já que o conflito havia sido solucionado consensualmente, mas ficou determinado o envio de ofício à Neoenergia para verificar a situação da ligação elétrica da propriedade.

O juiz Augusto Cézar de Sousa Arruda homologou o acordo e ficou definido que: as partes têm de dividir igualmente as custas processuais; a não condenação dos honorários advocatícios; e que o processo fosse arquivado após o trânsito em julgado.

NPU do processo: 0002312-34.2026.8.17.2670.

Texto: Marcelo Dettogni | Ascom TJPE
Fotos: Divulgação

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