STF mantém prisão preventiva de desembargador federal acusado de vazar operação sigilosa

Ministro Alexandre de Moraes nega pedido de liberdade a Macário Ramos Júdice Neto em investigação sobre vazamento da Operação Zargun

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, manteve a prisão preventiva do desembargador federal afastado Macário Ramos Júdice Neto. A decisão, datada de segunda-feira (3), foi tomada nos autos da Petição nº 14.959/DF, instaurada para apurar o vazamento da Operação Oricalco/Zargun e suposta atuação de agentes públicos com facções criminosas.

As informações foram extraídas na íntegra da decisão proferida na Petição nº 14.959/DF, pertencente ao Supremo Tribunal Federal (STF), publicada pelo relator Ministro Alexandre de Moraes em 3 de agosto de 2026.

Denúncia da PGR e acusações de ligação com facção criminosa

A apuração teve origem no apensamento ao Inquérito nº 5.020/DF, que investiga a atuação de grupos criminosos violentos no Estado do Rio de Janeiro. De acordo com relatórios encaminhados pela Polícia Federal, o então deputado estadual Thiego Raimundo dos Santos Silva, conhecido como “TH Joias”, usaria a prerrogativa do mandato para promover a lavagem de dinheiro da cúpula do Comando Vermelho e intermediar a aquisição de armas.

Em 13 de março de 2026, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu denúncia contra cinco investigados:

  • Jéssica de Oliveira Santos, Macário Ramos Júdice Neto, Rodrigo da Silva Bacellar, Thárcio Nascimento Salgado e Thiego Raimundo de Oliveira Santos: denunciados por obstrução de investigação de infração penal envolvendo organização criminosa armada (art. 2º, §§ 1º, 2º e 4º, II, da Lei nº 12.850/2013).
  • Macário Ramos Júdice Neto: denunciado também pelo crime de violação de sigilo funcional (art. 325 do Código Penal).
  • Thárcio Nascimento Salgado: denunciado pelo crime de favorecimento pessoal (art. 348 do Código Penal).

A Polícia Federal indicou os investigados, mas deixou de indiciar formalmente Macário Ramos Júdice Neto exclusivamente devido às garantias do cargo de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Argumentos da defesa e posicionamento da Justiça

A defesa de Macário Ramos Júdice Neto apresentou pedido em 28 de abril de 2026 solicitando a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. A defesa alegou:

  • Encerramento da instrução: Que a investigação já foi concluída e os elementos de prova estão acautelados.
  • Ausência de riscos: Afirmou que não há risco à instrução criminal, à ordem pública ou de fuga, ressaltando o afastamento do magistrado do cargo no TRF-2.

Em manifestação, a Procuradoria-Geral da República opinou pelo indeferimento do pedido e pela manutenção da custódia cautelar.

Fundamentação da decisão do relator

Ao analisar o requerimento, o ministro Alexandre de Moraes indeferiu o pedido da defesa e confirmou a necessidade da manutenção da prisão cautelar. Em sua fundamentação, o relator destacou:

“No caso concreto, a manutenção da prisão preventiva mostra-se justificada, pois persistem os fundamentos que ensejaram sua decretação. Consta dos autos a existência de robustos indícios de que o investigado teria atuado na promoção de organização criminosa e na obstrução da justiça, além de, em tese, ter concorrido para os crimes de violação de sigilo funcional, fraude processual, favorecimento real e favorecimento pessoal.”

O magistrado ressaltou ainda que o relatório final da PF apontou atos para interferir nas apurações e ocultar a vinculação com o vazamento das operações, concluindo que “permanecem presentes os riscos de fuga e de reiteração delitiva”.

Dados do procedimento:

  • Número: Petição nº 14.959/DF (vinculada ao Inq 5.020/DF)
  • Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF)
  • Relator: Ministro Alexandre de Moraes
  • Data da decisão: segunda-feira (3)

Foto: reprodução TV Globo – Editada com IA

Leia abaixo a íntegra da decisão:

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