Decisão da 4ª Zona Eleitoral do Recife reconhece o pagamento integral de dívida decorrente de impulsionamento ilegal na campanha de 2024
A Justiça Eleitoral declarou a extinção do cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público Eleitoral contra Gilson Machado Guimarães Neto, candidato nas eleições de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Roberto Costa Bivar, da 4ª Zona Eleitoral do Recife, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) nesta quinta-feira (6). O procedimento judicial apurava o não pagamento espontâneo de uma multa de R$ 10.000,00 aplicada devido ao impulsionamento de vídeo com conteúdo negativo contra o então candidato a prefeito João Henrique Campos.
A extinção da execução foi concedida após a homologação e o cumprimento integral de um acordo que permitiu o parcelamento do valor devido em 10 vezes.
Pagamento parcelado e parecer favorável do Ministério Público Eleitoral
A ação de cumprimento de sentença teve início após o trânsito em julgado da decisão do tribunal que negou provimento ao recurso do representado. Diante da ausência de quitação espontânea, o Ministério Público Eleitoral ingressou com o pedido de execução.
Durante o trâmite processual, as partes firmaram um acordo de parcelamento do débito:
- Valor da sanção: Multa fixada em R$ 10.000,00 por descumprimento da legislação eleitoral na campanha de 2024.
- Forma de quitação: Parcelamento em 10 (dez) parcelas sucessivas.
- Manifestação do órgão fiscal: Com a quitação da última parcela, os autos foram enviados com vista ao Ministério Público Eleitoral, que requereu a extinção da execução com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), em razão da satisfação da dívida.
Determinações e baixa nas restrições financeiras
A acolhida do pedido pelo magistrado resultou no encerramento definitivo do procedimento e na liberação de eventuais restrições em nome do ex-candidato.
| Medida Adotada | Fundamento / Detalhamento |
|---|---|
| Extinção da Execução | Art. 924, inciso II, do CPC (integral satisfação do débito). |
| Desbloqueios e Cancelamentos | Retirada de eventuais bloqueios, penhoras ou indisponibilidades mantidas sobre o executado. |
| Inclusão em Cadastros | Retirada do nome do devedor de cadastros de inadimplentes (SPC, SERASA ou CADIN). |
| Atualização Eleitoral | Registro do código ASE 612 (Atualização da Situação do Eleitor) referente ao pagamento de multa individual. |
Após o trânsito em julgado da sentença, o juiz determinou o arquivamento definitivo do processo com as cautelas de praxe.
Dados do procedimento:
- Número: Cumprimento de Sentença nº 0600065-14.2024.6.17.0004
- Órgão: 4ª Zona Eleitoral de Recife/PE
- Juiz Eleitoral: Roberto Costa Bivar
- Exequente: Ministério Público Eleitoral
- Executado: Gilson Machado Guimarães Neto
- Documento fonte: Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE de quinta-feira, 06 de agosto de 2026


