Justiça Eleitoral extingue execução contra Gilson Machado após quitação total de multa eleitoral

Decisão da 4ª Zona Eleitoral do Recife reconhece o pagamento integral de dívida decorrente de impulsionamento ilegal na campanha de 2024

A Justiça Eleitoral declarou a extinção do cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público Eleitoral contra Gilson Machado Guimarães Neto, candidato nas eleições de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Roberto Costa Bivar, da 4ª Zona Eleitoral do Recife, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) nesta quinta-feira (6). O procedimento judicial apurava o não pagamento espontâneo de uma multa de R$ 10.000,00 aplicada devido ao impulsionamento de vídeo com conteúdo negativo contra o então candidato a prefeito João Henrique Campos.

A extinção da execução foi concedida após a homologação e o cumprimento integral de um acordo que permitiu o parcelamento do valor devido em 10 vezes.

Pagamento parcelado e parecer favorável do Ministério Público Eleitoral

A ação de cumprimento de sentença teve início após o trânsito em julgado da decisão do tribunal que negou provimento ao recurso do representado. Diante da ausência de quitação espontânea, o Ministério Público Eleitoral ingressou com o pedido de execução.

Durante o trâmite processual, as partes firmaram um acordo de parcelamento do débito:

  • Valor da sanção: Multa fixada em R$ 10.000,00 por descumprimento da legislação eleitoral na campanha de 2024.
  • Forma de quitação: Parcelamento em 10 (dez) parcelas sucessivas.
  • Manifestação do órgão fiscal: Com a quitação da última parcela, os autos foram enviados com vista ao Ministério Público Eleitoral, que requereu a extinção da execução com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), em razão da satisfação da dívida.

Determinações e baixa nas restrições financeiras

A acolhida do pedido pelo magistrado resultou no encerramento definitivo do procedimento e na liberação de eventuais restrições em nome do ex-candidato.

Medida AdotadaFundamento / Detalhamento
Extinção da ExecuçãoArt. 924, inciso II, do CPC (integral satisfação do débito).
Desbloqueios e CancelamentosRetirada de eventuais bloqueios, penhoras ou indisponibilidades mantidas sobre o executado.
Inclusão em CadastrosRetirada do nome do devedor de cadastros de inadimplentes (SPC, SERASA ou CADIN).
Atualização EleitoralRegistro do código ASE 612 (Atualização da Situação do Eleitor) referente ao pagamento de multa individual.

Após o trânsito em julgado da sentença, o juiz determinou o arquivamento definitivo do processo com as cautelas de praxe.

Dados do procedimento:

  • Número: Cumprimento de Sentença nº 0600065-14.2024.6.17.0004
  • Órgão: 4ª Zona Eleitoral de Recife/PE
  • Juiz Eleitoral: Roberto Costa Bivar
  • Exequente: Ministério Público Eleitoral
  • Executado: Gilson Machado Guimarães Neto
  • Documento fonte: Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE de quinta-feira, 06 de agosto de 2026

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