Investigação mira contratação direta de escritório de advocacia com destaque de honorários, abatimento de débitos com a Receita Federal e custeio de shows com recursos da educação
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Brejo da Madre de Deus, converteu a Notícia de Fato nº 02782.000.213/2026 em Inquérito Civil para apurar suspeitas de desvio de finalidade, atos de improbidade administrativa e danos ao patrimônio público na aplicação de recursos do FUNDEF no município. A portaria, assinada pelo promotor de justiça Alexandre Guilherme Pino da Silva Filho em 31 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial do MPPE nesta quinta-feira (6), investiga a legalidade da contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação e a destinação irregular de valores advindos do Precatório nº 2013.83.02.016.000015, originário da 16ª Vara Federal de Pernambuco.
Conforme as informações oficiais extraídas do Diário Oficial do Órgão Ministerial, os recursos vinculados por orientação constitucional e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) à área da educação foram utilizados para custear despesas alheias ao setor, além de sofrerem retenções financeiras.
Irregularidades apontadas no uso do precatório
A apuração ministerial aponta que o Município de Brejo da Madre de Deus/PE incorreu em severas distorções na gestão das verbas do FUNDEF. Entre os fatos sob investigação, destacam-se:
- Honorários advocatícios sobre verba vinculada: A contratação do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados S/C por inexigibilidade de licitação, prevendo uma cláusula de destaque de 20% do valor total arrecadado a título de honorários sobre os recursos do precatório.
- Compensações com a Receita Federal: A realização de retenções e abates de débitos municipais junto à Receita Federal do Brasil utilizando diretamente verbas carimbadas do FUNDEF.
- Desvio de finalidade para festividades e saúde: A utilização comprovada de parcela expressiva dos recursos em despesas estranhas à educação, tais como o custeio de shows e festividades, transferências para os Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social, além do pagamento de folha geral de pessoal.
Determinações e providências iniciais
Diante dos indícios colhidos, o promotor de justiça determinou uma série de diligências técnicas e requisições para a recomposição do erário municipal e eventual responsabilização criminal dos envolvidos.
| Destinatário da Medida | Ação Determinada | Prazo / Objetivo |
| CAOP Patrimônio Público e Educação | Envio dos autos para emissão de parecer técnico sobre a legitimidade do abate com a Receita e a medida jurídica para recomposição patrimonial. | Análise técnica das retenções e do contrato de honorários. |
| Setor Criminal do MPPE | Encaminhamento de cópia integral para elaboração de minuta de denúncia criminal referente ao antigo art. 89 da Lei nº 8.666/1993 (atual art. 337-E do Código Penal). | Apuração do crime de inexigibilidade ilegal de licitação. |
| Prefeito de Brejo da Madre de Deus | Notificação para informar o recebimento de juros moratórios ou pagamentos complementares, com apresentação de contas bancárias e comprovantes de destinação. | 20 (vinte) dias. |
Dados do procedimento:
- Número: Inquérito Civil nº 02782.000.213/2026 (Notícia de Fato nº 02782.000.213/2026)
- Órgão: Promotoria de Justiça de Brejo da Madre de Deus/PE
- Data da Portaria: 31 de julho de 2026
- Documento fonte: Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco de quinta-feira, 06 de agosto de 2026
Foto: Google Street View


