Decisão do TRE-PE fixa multa diária de R$ 10 mil ao Facebook e exige identificação de perfil no Instagram por uso de imagem com arma de fogo e desinformação
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu um pedido de liminar para determinar a remoção imediata de uma publicação na rede social Instagram contendo propaganda eleitoral antecipada negativa e desinformação contra a governadora de Pernambuco e pré-candidata à reeleição, Raquel Lyra. A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral relator Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE nesta quinta-feira (6). O procedimento judicial atendeu à representação ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD) – Diretório Regional de Pernambuco em face da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., de Denilson Cadête Arruda do Nascimento (responsável pelo perfil @seremosresistencia) e do administrador do perfil @soumaisjoaocampos.
A controvérsia teve início com a veiculação de um conteúdo em que a imagem da gestora estadual foi associada de forma artificial ao ex-presidente Jair Bolsonaro e ao “bolsonarismo”, com a exibição de um recurso visual de Raquel Lyra empunhando uma arma de fogo e o chamamento do eleitorado para “derrotar o bolsonarismo nas urnas”.
Associação artificial, uso de arma e pedido de não voto
Ao analisar a representação eleitoral, a Justiça observou que o material veiculado extrapolou os limites da livre manifestação e da crítica política legítima. Os principais pontos destacados na decisão do relator foram:
- Descontextualização e desinformação: A publicação vinculou artificialmente a governadora a um determinado campo político para criar um ambiente de rejeição eleitoral perante o público.
- Manipulação visual: A postagem utilizou uma imagem de Raquel Lyra segurando uma arma de fogo, recurso considerado agressivo pelo magistrado e com potencial para acelerar o desgaste da imagem da pré-candidata.
- Equivalente semântico: A expressão “derrotar nas urnas”, inserida na postagem que opõe diretamente pré-candidatos ao governo do estado, configurou equivalente semântico de pedido explícito de não voto.
Determinações e punições fixadas pela Justiça Eleitoral
A decisão impôs ordens imediatas à empresa de tecnologia e aos responsáveis pelas contas nas redes sociais para cessar a propagação do conteúdo e identificar os autores.
| Destinatário | Ação Determinada | Prazo | Penalidade em Caso de Descumprimento |
| Facebook Serviços Online | Remoção imediata da publicação postada no endereço eletrônico indicado. | 24 horas | Multa diária de R$ 10.000,00 |
| Facebook Serviços Online | Fornecimento dos dados civis e cadastrais completos (CPF, RG, endereço, e-mail) do perfil @soumaisjoaocampos. | 2 dias | Multa diária de R$ 10.000,00 |
| Facebook Serviços Online | Guarda e preservação integral dos registros de conexão, acesso, IPs e metadados. | Imediato | Não informado no documento |
| Denilson Cadête e Perfil @soumaisjoaocampos | Abstenção de republicar o mesmo conteúdo (tutela inibitória). | Imediato | Multa de R$ 15.000,00 por novo descumprimento |
Dados do procedimento:
- Número: Representação nº 0600794-81.2026.6.17.0000
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) – Recife/PE
- Relator: Desembargador Eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo
- Representante: Partido Social Democrático (PSD) – Diretório Regional de Pernambuco
- Representados: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., Denilson Cadête Arruda do Nascimento e perfil @soumaisjoaocampos
- Documento fonte: Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE de quinta-feira, 06 de agosto de 2026


