TCE-PE homologa medida cautelar e suspende licitação de iluminação pública em Vitória de Santo Antão

Decisão aponta possíveis inconsistências na análise documental de certame e manda prefeitura reanalisar proposta desclassificada

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou a decisão monocrática que concedeu medida cautelar para suspender a Concorrência Eletrônica nº 005/2026 da Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão. A deliberação unânime, formalizada no Acórdão T.C. nº 1549/2026 e divulgada no Diário Eletrônico do TCE-PE nesta quinta-feira (6), foi tomada na sessão presencial desta terça-feira (4). O processo de auditoria foca na apuração de possíveis irregularidades no edital e na análise documental que culminaram na inabilitação e desclassificação de uma empresa participante do certame destinado à gestão integral do parque de iluminação pública municipal.

A representação foi formulada pela empresa Engerip Construções e Serviços de Engenharia Ltda., detentora da proposta de menor valor. A análise técnica apontou indícios de contradições no edital, erro material e descumprimento dos princípios da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração.

Contradição normativa, erro material e quebra da isonomia

A decisão do colegiado fundamentou-se no Parecer Técnico Complementar da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Sul (GAOS/DINFRA). A auditoria identificou falhas que comprometeram o julgamento das propostas:

  • Contradição no instrumento convocatório: O Caderno de Especificações Técnicas exigiu relatórios de simulação luminotécnica (DIALux Evo) como condição de aceitabilidade, enquanto o Termo de Referência previa que a elaboração do projeto luminotécnico caberia à futura contratada durante a execução dos serviços.
  • Excesso de formalismo: O tribunal verificou a presença de erro material na análise originária dos documentos e o uso de formalismo excessivo em vez da aplicação de diligência saneadora, ferramenta prevista no artigo 64 da Lei nº 14.133/2021.
  • Quebra de isonomia: Constatou-se desvantagem aplicada à representante — autora do menor preço —, em contraste com a flexibilização procedimental concedida a outra licitante no processo.
  • Risco ao erário: O tribunal apontou que o avanço do processo licitatório traria risco iminente de celebração de contrato viciado e prejuízo financeiro ao município devido à eliminação sumária da proposta de menor custo.

Determinações e medidas aplicadas ao município

Diante da presença concomitante da plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo na demora (periculum in mora), a Primeira Câmara aprovou determinações de cumprimento imediato ao prefeito Paulo Roberto Leite de Arruda e aos gestores responsáveis.

DeterminaçãoObjetivo / AçãoPrazo
Suspensão do certameParalisar a Concorrência Eletrônica nº 005/2026, abstendo-se de atos como convocação, adjudicação, homologação ou assinatura de contrato.Efeito imediato
Reanálise documentalPromover a reavaliação integral, objetiva e motivada da documentação técnica e de habilitação da empresa Engerip, focando nos relatórios DIALux Evo.Efeito imediato

O acórdão estabeleceu como tese jurídica que a contradição no edital sobre estudos técnicos, somada ao erro material na conferência de documentos, impõe a realização de diligência saneadora pela administração pública. O colegiado fixou que é nula a desclassificação que viole o formalismo moderado, a isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE nº 26100865-1 (Medida Cautelar)
  • Órgão Julgador: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Relator e Presidente da Sessão: Conselheiro Ranilson Ramos
  • Presentes no julgamento: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Conselheiro Rodrigo Novaes e o Procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel
  • Data da Sessão: Terça-feira (4)
  • Documento fonte: Diário Eletrônico do TCE-PE de quinta-feira, 06 de agosto de 2026

Foto: Marilila Auto/TCEPE

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