Decisão aponta possíveis inconsistências na análise documental de certame e manda prefeitura reanalisar proposta desclassificada
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou a decisão monocrática que concedeu medida cautelar para suspender a Concorrência Eletrônica nº 005/2026 da Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão. A deliberação unânime, formalizada no Acórdão T.C. nº 1549/2026 e divulgada no Diário Eletrônico do TCE-PE nesta quinta-feira (6), foi tomada na sessão presencial desta terça-feira (4). O processo de auditoria foca na apuração de possíveis irregularidades no edital e na análise documental que culminaram na inabilitação e desclassificação de uma empresa participante do certame destinado à gestão integral do parque de iluminação pública municipal.
A representação foi formulada pela empresa Engerip Construções e Serviços de Engenharia Ltda., detentora da proposta de menor valor. A análise técnica apontou indícios de contradições no edital, erro material e descumprimento dos princípios da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração.
Contradição normativa, erro material e quebra da isonomia
A decisão do colegiado fundamentou-se no Parecer Técnico Complementar da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Sul (GAOS/DINFRA). A auditoria identificou falhas que comprometeram o julgamento das propostas:
- Contradição no instrumento convocatório: O Caderno de Especificações Técnicas exigiu relatórios de simulação luminotécnica (DIALux Evo) como condição de aceitabilidade, enquanto o Termo de Referência previa que a elaboração do projeto luminotécnico caberia à futura contratada durante a execução dos serviços.
- Excesso de formalismo: O tribunal verificou a presença de erro material na análise originária dos documentos e o uso de formalismo excessivo em vez da aplicação de diligência saneadora, ferramenta prevista no artigo 64 da Lei nº 14.133/2021.
- Quebra de isonomia: Constatou-se desvantagem aplicada à representante — autora do menor preço —, em contraste com a flexibilização procedimental concedida a outra licitante no processo.
- Risco ao erário: O tribunal apontou que o avanço do processo licitatório traria risco iminente de celebração de contrato viciado e prejuízo financeiro ao município devido à eliminação sumária da proposta de menor custo.
Determinações e medidas aplicadas ao município
Diante da presença concomitante da plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo na demora (periculum in mora), a Primeira Câmara aprovou determinações de cumprimento imediato ao prefeito Paulo Roberto Leite de Arruda e aos gestores responsáveis.
| Determinação | Objetivo / Ação | Prazo |
| Suspensão do certame | Paralisar a Concorrência Eletrônica nº 005/2026, abstendo-se de atos como convocação, adjudicação, homologação ou assinatura de contrato. | Efeito imediato |
| Reanálise documental | Promover a reavaliação integral, objetiva e motivada da documentação técnica e de habilitação da empresa Engerip, focando nos relatórios DIALux Evo. | Efeito imediato |
O acórdão estabeleceu como tese jurídica que a contradição no edital sobre estudos técnicos, somada ao erro material na conferência de documentos, impõe a realização de diligência saneadora pela administração pública. O colegiado fixou que é nula a desclassificação que viole o formalismo moderado, a isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa.
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE nº 26100865-1 (Medida Cautelar)
- Órgão Julgador: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Relator e Presidente da Sessão: Conselheiro Ranilson Ramos
- Presentes no julgamento: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Conselheiro Rodrigo Novaes e o Procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel
- Data da Sessão: Terça-feira (4)
- Documento fonte: Diário Eletrônico do TCE-PE de quinta-feira, 06 de agosto de 2026
Foto: Marilila Auto/TCEPE


