TRE-PE manda remover desinformação sobre inelegibilidade de pré-candidato em Goiana

Justiça Eleitoral concede liminar parcial após publicação afirmar de forma categórica que presença em lista do TCE-PE torna político “ficha suja”

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu parcialmente pedido de tutela provisória de urgência para determinar a remoção imediata de uma publicação na rede social Instagram contendo propaganda eleitoral antecipada negativa e desinformação contra o pré-candidato a deputado federal Eduardo Honório Carneiro. A decisão liminar, proferida pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira e veiculada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE nesta quinta-feira (6), foi motivada por representação ajuizada pela Federação União Progressista (44-UNIÃO/11-PP) – Pernambuco em face da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e dos perfis @vozgoianense, @diariodegoiana, @plantaododiario, @cdvordinaria2, @radarpolitico365 e @bloggirodenoticias.

A controvérsia jurídica teve origem após o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) encaminhar ao TRE-PE, em 31 de julho de 2026, a relação de gestores públicos com contas rejeitadas ou julgadas irregulares por decisão definitiva nos últimos oito anos.

Alegações da representação e análise do tribunal

A entidade representante sustentou que, a partir do envio da lista de gestores pelo TCE-PE, as páginas publicaram conteúdos com desinformação ao declararem de forma categórica que o pré-candidato estaria “inelegível” e seria “ficha suja”. O pedido destacou a omissão de que as contas de governo do ex-prefeito foram aprovadas pela Câmara Municipal e que a relação divulgada pelo órgão de contas abrange exclusivamente contas de gestão administrativa.

Ao examinar as postagens apontadas na petição inicial, a Justiça Eleitoral fez a distinção entre o livre direito de noticiar atos oficiais e o uso de desinformação grave:

  • Conteúdo irregular (@cdvordinaria2): O perfil veiculou uma imagem com o texto “TCE-PE ACABA DE DIVULGAR! – HONÓRIO FICHA SUJA! INELEGÍVEL! – Pela segunda vez, Honório tenta enganar a população de Goiana dizendo que é candidato. Mas a verdade não muda: ele está inelegível! – O TRIBUNAL DE CONTAS NÃO MENTE! O NOME DELE ESTÁ NA LISTA DE FICHA SUJA!”, acompanhado de foto do político chorando.
  • Ausência de inelegibilidade automática: O relator ressaltou que a inclusão na relação transmitida pelo TCE-PE não implica inelegibilidade automática. A eventual restrição aos direitos políticos exige decisão proferida no âmbito do processo formal de registro de candidatura, o que ainda não ocorreu.
  • Manutenção das demais postagens: As publicações efetuadas pelos perfis @vozgoianense, @diariodegoiana, @plantaododiario, @radarpolitico365 e @bloggirodenoticias foram consideradas regulares, uma vez que se limitaram a noticiar que o pré-candidato consta na relação do TCE-PE e que a situação será analisada no âmbito eleitoral.

Determinações e penalidades impostas pela decisão

Diante da verificação da probabilidade do direito quanto ao perfil @cdvordinaria2, a decisão determinou providências imediatas à empresa responsável pelo aplicativo para cessar a propagação da postagem irregular e identificar os envolvidos.

DestinatárioAção DeterminadaPrazoPenalidade em Caso de Descumprimento
Facebook Serviços OnlineRemoção imediata da publicação postada na URL do perfil @cdvordinaria2.24 horasMulta diária de R$ 10.000,00
Facebook Serviços OnlineFornecimento dos dados disponíveis para identificação dos responsáveis pelos perfis apontados na inicial.Não especificado na decisãoNos termos dos arts. 39 e 40 da Resolução TSE nº 23.610/2019

Dados do procedimento:

  • Número: Representação nº 0600796-51.2026.6.17.0000
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) – Goiana/PE
  • Relator: Desembargador Eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira
  • Representante: Federação União Progressista (44-UNIÃO/11-PP) – Pernambuco
  • Representados: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e perfis de redes sociais
  • Documento fonte: Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE de quinta-feira, 06 de agosto de 2026

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