Investigação preserva a liberdade de culto e foca exclusivamente na emissão de ruídos, regularização administrativa e proteção integral a menores
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira, converteu a Notícia de Fato nº 02252.000.007/2026 em Inquérito Civil para apurar suspeitas de poluição sonora, ausência de alvará municipal de funcionamento e possíveis situações de risco envolvendo crianças e adolescentes em um espaço religioso de matriz africana. A portaria, assinada pela promotora de justiça Nycole Sofia Teixeira Rego em 4 de agosto de 2026, foi disponibilizada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE com extração oficial das informações.
O documento ministerial enfatiza que a investigação não tem por objeto a religião, seus fundamentos, liturgias ou ritos, estando estritamente delimitada à verificação de normas ambientais, urbanísticas e de proteção à infância e juventude.
Histórico das apurações e divergência de endereços
A Notícia de Fato teve início em 10 de janeiro de 2026, a partir de comunicação encaminhada pela Ouvidoria da Prefeitura de Afogados da Ingazeira/PE. No curso das apurações preliminares, foram constatados os seguintes pontos:
- Localização do imóvel: Os autos registram uma divergência de endereços entre a denúncia inicial (Travessa 01, Pedro Batista Tavares, Bairro Centro) e os registros municipais da “Casa de Jurema Cruzeiro Sagrado” (Rua Inácio Ramos de Souza, Loteamento Zeca Pereira, Centro). A localização exata passará por esclarecimento oficial.
- Inspeção sanitária: Vistoria realizada pela Vigilância Sanitária municipal em 27 de janeiro de 2026 descartou, naquele momento, falhas de higiene, mau cheiro, descarte irregular de resíduos ou manejo inadequado de animais, arquivando-se temporariamente essa frente investigativa.
- Ausência de alvará: A administração municipal comunicou que, em 23 de março de 2026, o estabelecimento permanecia funcionando sem a devida licença ou alvará municipal, apesar das orientações para regularização.
- Poluição sonora: A apuração sobre os níveis de emissão de ruídos permaneceu sem conclusão técnica devido à falta de laudo pericial com medições registradas durante o funcionamento do local.
Apuração sobre a proteção de crianças e adolescentes
O inquérito civil também averiguarás denúncias repassadas pelo Conselho Tutelar referentes à suposta permanência de adolescentes durante a madrugada no local, além de alegações sobre a disponibilização de bebidas alcoólicas, cigarros ou produtos fumígenos.
A portaria destaca que a participação de crianças e adolescentes em cerimônias religiosas não configura irregularidade, devendo o órgão focar em situações concretas de risco ou fornecimento de substâncias proibidas por lei, com sigilo garantido às identidades dos menores para resguardar a intimidade e a dignidade dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Determinações e prazos para resposta
A Promotoria de Justiça fixou diligências e requisições a órgãos públicos municipais para a instrução do procedimento.
| Órgão Requisitado | Determinação / Objeto | Prazo de Resposta |
| Prefeitura de Afogados da Ingazeira | Esclarecimento sobre a identificação cadastral do imóvel, envio de cópia do processo administrativo de fiscalização e informe sobre emissão de alvará ou sanções após 23 de março de 2026. | 20 (vinte) dias |
| Conselho Tutelar | Envio do procedimento sobre denúncia de 19 de novembro de 2025, relatório de diligências realizadas, identificação preservada dos envolvidos e dados sobre a origem de registros fotográficos. | 15 (quinze) dias |
Conforme determinado pela promotora, os documentos que apresentem dados pessoais, nomes e imagens de crianças e adolescentes serão autuados sob restrição de acesso no sistema do Ministério Público.
Dados do procedimento:
- Número: Inquérito Civil nº 02252.000.007/2026 (Notícia de Fato nº 02252.000.007/2026)
- Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira/PE
- Promotora de Justiça: Nycole Sofia Teixeira Rego
- Data do Documento: 04 de agosto de 2026
- Documento Fonte: Diário Oficial Eletrônico do MPPE publicado em 6 de agosto de 2026


