Auditoria especial aponta riscos de desabamento, falta de licenças sanitárias e irregularidades na merenda em 14 unidades de ensino
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Primeira Câmara, identificou um quadro de irregularidades generalizadas nas condições de infraestrutura e alimentação da rede pública de ensino do Município de Maraial. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. nº 1554/2026, julgado na sessão presencial de terça-feira (4) e publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE desta quinta-feira (6). A fiscalização, referente ao exercício de 2025, abrangeu 14 das 15 escolas municipais (93,33% da rede) e resultou na expedição de determinações e medidas saneadoras ao prefeito Marlos Henrique Cavalcanti, que não apresentou defesa no processo apesar de ter sido notificado.
A auditoria classificou a rede municipal na “Faixa D” em termos de infraestrutura e merenda. A fiscalização constatou que todas as escolas vistoriadas (100%) apresentaram problemas estruturais nas dependências físicas, ausência de regularidade sanitária e falhas no planejamento e armazenamento da alimentação escolar.
Riscos estruturais iminentes e falta de licenças de segurança
A análise dos técnicos da Corte de Contas destacou situações de perigo concreto à integridade física de alunos, professores e servidores em unidades da rede:
- Risco de desabamento: Na Escola Municipal João Luiz da Silva, a auditoria identificou o comprometimento estrutural de uma viga com risco iminente de desabamento.
- Risco de deslizamento: Na Escola Municipal Fábio Corrêa, foram registrados o deslizamento de terra e a ruptura de muro de contenção.
- Ausência de certificações oficiais: Nenhuma das unidades escolares vistoriadas possuía o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), e a quase totalidade funcionava sem licença sanitária válida.
- Saneamento e água: O relatório apontou falhas no abastecimento de água, ausência de certificação de potabilidade, uso de água de cacimba e descarte inadequado de lixo e esgoto.
- Falta de espaços pedagógicos: Constatou-se a inexistência de laboratórios, bibliotecas, quadras esportivas, refeitórios e estruturas adequadas para a educação infantil.
Irregularidades na alimentação e descumprimento de normas
Em relação à merenda distribuída aos estudantes, a auditoria do TCE-PE constatou a desconformidade entre o cardápio previamente planejado e as refeições efetivamente servidas nas escolas. Além disso, os auditores apontaram a falta de controle formal de estoque e inadequações no armazenamento dos gêneros alimentícios, em desacordo com as diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Determinações e prazos para a gestão municipal
Diante dos achados da auditoria de conformidade, a Primeira Câmara do TCE-PE decidiu, à unanimidade, assinar prazos para que o gestor municipal adote providências urgentes para sanar os problemas relatados.
| Ação Determinada | Objetivo / Local | Prazo para Cumprimento |
| Interdição e avaliação técnica | Avaliação da estrutura de cobertura e interdição de áreas com risco de desabamento na Escola Municipal João Luiz da Silva. | 30 (trinta) dias |
| Contenção e isolamento | Avaliação técnica e restrição de acesso às áreas afetadas por deslizamento e ruptura de muro na Escola Municipal Fábio Corrêa. | 30 (trinta) dias |
| Saneamento de irregularidades | Correção de falhas estruturais, sanitárias e alimentares nas 14 unidades inspecionadas pela auditoria. | 360 (trezentos e sessenta) dias |
A sessão ordinária presencial foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos e teve como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. O julgamento contou ainda com a participação do conselheiro Rodrigo Novaes e do representante do Ministério Público de Contas, procurador Cristiano Pimentel.
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE nº 25100878-2 (Auditoria Especial – Conformidade)
- Órgão Julgador: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
- Presidente da Sessão: Conselheiro Ranilson Ramos
- Interessado: Marlos Henrique Cavalcanti
- Sessão de Julgamento: Terça-feira, 04 de agosto de 2026
- Documento fonte: Diário Eletrônico do TCE-PE de quinta-feira, 06 de agosto de 2026
Foto: Alysson Maria


