TCE-PE identifica graves falhas de infraestrutura e alimentação escolar na rede municipal de Maraial

Auditoria especial aponta riscos de desabamento, falta de licenças sanitárias e irregularidades na merenda em 14 unidades de ensino

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Primeira Câmara, identificou um quadro de irregularidades generalizadas nas condições de infraestrutura e alimentação da rede pública de ensino do Município de Maraial. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. nº 1554/2026, julgado na sessão presencial de terça-feira (4) e publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE desta quinta-feira (6). A fiscalização, referente ao exercício de 2025, abrangeu 14 das 15 escolas municipais (93,33% da rede) e resultou na expedição de determinações e medidas saneadoras ao prefeito Marlos Henrique Cavalcanti, que não apresentou defesa no processo apesar de ter sido notificado.

A auditoria classificou a rede municipal na “Faixa D” em termos de infraestrutura e merenda. A fiscalização constatou que todas as escolas vistoriadas (100%) apresentaram problemas estruturais nas dependências físicas, ausência de regularidade sanitária e falhas no planejamento e armazenamento da alimentação escolar.

Riscos estruturais iminentes e falta de licenças de segurança

A análise dos técnicos da Corte de Contas destacou situações de perigo concreto à integridade física de alunos, professores e servidores em unidades da rede:

  • Risco de desabamento: Na Escola Municipal João Luiz da Silva, a auditoria identificou o comprometimento estrutural de uma viga com risco iminente de desabamento.
  • Risco de deslizamento: Na Escola Municipal Fábio Corrêa, foram registrados o deslizamento de terra e a ruptura de muro de contenção.
  • Ausência de certificações oficiais: Nenhuma das unidades escolares vistoriadas possuía o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), e a quase totalidade funcionava sem licença sanitária válida.
  • Saneamento e água: O relatório apontou falhas no abastecimento de água, ausência de certificação de potabilidade, uso de água de cacimba e descarte inadequado de lixo e esgoto.
  • Falta de espaços pedagógicos: Constatou-se a inexistência de laboratórios, bibliotecas, quadras esportivas, refeitórios e estruturas adequadas para a educação infantil.

Irregularidades na alimentação e descumprimento de normas

Em relação à merenda distribuída aos estudantes, a auditoria do TCE-PE constatou a desconformidade entre o cardápio previamente planejado e as refeições efetivamente servidas nas escolas. Além disso, os auditores apontaram a falta de controle formal de estoque e inadequações no armazenamento dos gêneros alimentícios, em desacordo com as diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Determinações e prazos para a gestão municipal

Diante dos achados da auditoria de conformidade, a Primeira Câmara do TCE-PE decidiu, à unanimidade, assinar prazos para que o gestor municipal adote providências urgentes para sanar os problemas relatados.

Ação DeterminadaObjetivo / LocalPrazo para Cumprimento
Interdição e avaliação técnicaAvaliação da estrutura de cobertura e interdição de áreas com risco de desabamento na Escola Municipal João Luiz da Silva.30 (trinta) dias
Contenção e isolamentoAvaliação técnica e restrição de acesso às áreas afetadas por deslizamento e ruptura de muro na Escola Municipal Fábio Corrêa.30 (trinta) dias
Saneamento de irregularidadesCorreção de falhas estruturais, sanitárias e alimentares nas 14 unidades inspecionadas pela auditoria.360 (trezentos e sessenta) dias

A sessão ordinária presencial foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos e teve como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. O julgamento contou ainda com a participação do conselheiro Rodrigo Novaes e do representante do Ministério Público de Contas, procurador Cristiano Pimentel.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE nº 25100878-2 (Auditoria Especial – Conformidade)
  • Órgão Julgador: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
  • Presidente da Sessão: Conselheiro Ranilson Ramos
  • Interessado: Marlos Henrique Cavalcanti
  • Sessão de Julgamento: Terça-feira, 04 de agosto de 2026
  • Documento fonte: Diário Eletrônico do TCE-PE de quinta-feira, 06 de agosto de 2026

Foto: Alysson Maria

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