Tribunal Pleno aprova punição de disponibilidade e pede a perda definitiva do cargo em decisão que agora segue para análise criminal
O Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, a existência de infrações disciplinares e julgou procedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi. Em decisão proferida nesta quinta-feira (6), a Corte aplicou ao magistrado a pena de disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição, acompanhada do encaminhamento da proposta de perda do cargo.
A punição
Trata-se de uma punição administrativa aplicável a juízes e juízas. Na prática, o magistrado é afastado temporariamente de suas funções do trabalho e proibido de exercer a profissão, mas continua recebendo um salário mensal recalculado de acordo com o tempo em que já trabalhou e contribuiu para a previdência (ou seja, um valor menor do que o salário integral). Enquanto estiver em disponibilidade, ele não pode assumir outro cargo público nem advogar.
Acompanhada do encaminhamento da proposta de perda do cargo: Significa que, além de afastar o magistrado imediatamente e reduzir seu salário, o tribunal decidiu iniciar o processo formal para tirar em definitivo o seu cargo público (demissão/exoneração da magistratura). Como a perda definitiva do cargo de um juiz vitalício exige uma ação judicial específica ou trâmites legais próprios, o tribunal faz a proposta e envia o caso para o órgão judicial competente para que a demissão seja efetuada.
A deliberação fundamentou-se nos termos do artigo 3º, inciso V, combinado com os artigos 7º, inciso II, e 7º-A, todos da Resolução nº 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Denúncias de vítimas e apuração disciplinar
A condenação na esfera administrativa decorre do levantamento de depoimentos e provas colhidas ao longo da instrução processual no tribunal. O procedimento disciplinar apurou dois casos apresentados por vítimas:
- Abordagem indevida em viagem: Uma jovem de 18 anos relatou ter sido abordada de maneira imprópria pelo ministro durante um período de férias em Balneário Camboriú (SC).
- Assédio no gabinete: Uma ex-servidora do gabinete do julgador reportou episódios de assédio ocorridos nas dependências do próprio STJ.
O ministro já se encontrava afastado cautelarmente de suas funções do tribunal desde o mês de fevereiro, por determinação do próprio colegiado, enquanto a investigação era concluída.
Votação e divergences na aplicação da sanção
Embora todos os ministros do STJ tenham concordado quanto à procedência das acusações e à aplicação de punição disciplinar, houve divergência parcial em relação ao tipo de pena aplicada:
- Posição vencedora: A maioria dos integrantes do Pleno acompanhou a aplicação da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, acompanhada da proposta formal de perda do cargo.
- Votos vencidos em parte: Os ministros João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram pela aplicação direta da pena de aposentadoria compulsória.
A defesa do acusado alegou a inocência do cliente e sustentou a falta de provas ao longo do processo.
Com a conclusão do julgamento administrativo, a proposta de perda do cargo será encaminhada às instâncias competentes para os trâmites formais de exoneração, enquanto a apuração dos fatos no âmbito criminal prossegue no Supremo Tribunal Federal (STF), em razão do foro por prerrogativa de função.
Foto: José Alberto/STJ


