Decisão da Segunda Câmara aponta desmembramento ilegal de turnos, desrespeito ao teto remuneratório e omissão fiscalizatória na gestão municipal de saúde nos exercícios de 2024 e 2025
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou parcialmente irregular o objeto de uma Auditoria Especial de Conformidade na Prefeitura Municipal de São Bento do Una, responsabilizando as gestoras Michelly Lins do Nascimento e Dalma Noely Maciel Macedo. A decisão foi proferida no Acórdão T.C. nº 1559/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 25101192-6, sob relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, e publicada no Diário Oficial do órgão nesta sexta-feira (7).
A auditoria, relativa aos exercícios de 2024 e 2025, foi instaurada em cumprimento ao Acórdão TC nº 271/2025-Pleno, que havia concedido parcialmente medida cautelar para limitar a remuneração dos médicos plantonistas ao valor do subsídio do Prefeito, fixado em R$ 19.900,00.
Teto remuneratório, desmembramento de turnos e tripla acumulação
A fiscalização do TCE-PE identificou três irregularidades centrais na administração da saúde do município:
- Teto de plantonistas: A Lei Municipal nº 2.025/2019 autoriza no máximo dois plantonistas por dia. A prática adotada pela gestão resultou na extrapolação desse teto legal sem justificativa.
- Desmembramento de turnos: Houve a realização de plantões médicos acima do limite diário e mensal estabelecido por lei municipal, mediante o desmembramento de plantões de 24 horas em turnos de 12 horas, prática que carece de previsão na legislação local e viola o princípio da legalidade.
- Acumulação tríplice de cargos: Dois médicos plantonistas mantinham acumulação tríplice irregular de cargos públicos remunerados, o que contraria o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal e o Tema 921 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Responsabilizações e omissão fiscalizatória
De acordo com o julgado, a responsabilidade pela aprovação das escalas que fracionaram os plantões de forma irregular recai sobre a Diretora Médica. Já a acumulação proibida de vínculos foi atribuída à omissão fiscalizatória da Secretária de Saúde, que deixou de cumprir o dever de fiscalizar continuamente os vínculos dos servidores.
O acórdão ressalta que “a regularização posterior pelos servidores não afasta a responsabilidade da gestora pela falha de supervisão, sobretudo diante da reincidência.”
Determinações e providências à gestão municipal
Por unanimidade, os conselheiros da Segunda Câmara do TCE-PE julgaram irregular o objeto da auditoria e emitiram determinações ao atual gestor da Prefeitura Municipal de São Bento do Una:
| Ação Requerida | Detalhamento da Determinação |
| Adequação de escalas | Adequar o quantitativo de plantões médicos aos limites legais e abster-se de desmembrar turnos sem autorização legislativa. |
| Controle de vínculos | Implementar rotina de controle para verificação periódica dos vínculos empregatícios dos servidores, visando coibir acumulações ilegais. |
Dados do procedimento:
- Número do processo: Processo TCE-PE Nº 25101192-6 (Acórdão T.C. Nº 1559 / 2026)
- Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal
- Data da publicação: Sexta-feira (7) (Diário Oficial do TCE-PE)
- Interessados: Dalma Noely Maciel Macedo, Michelly Lins do Nascimento, Bernardo de Lima Barbosa Filho (OAB 24201-PE) e Giovana Gonçalves Barbosa Maciel (OAB 62649-PE)
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


