TCE-PE julga irregular compra de R$ 15 milhões em materiais pedagógicos em Camaragibe e aplica multas a gestores

Primeira Câmara apontou falhas no planejamento, pagamentos sem liquidação regular e compras de livros acima do número de alunos entre 2022 e 2024

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial de Conformidade que analisou cinco contratações da Secretaria Municipal de Educação de Camaragibe, totalizando R$ 14.997.808,50. A decisão, tomada à unanimidade nos termos do voto do relator, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE nesta sexta-feira (7) e resultou na aplicação de multas a quatro responsáveis.

A auditoria fiscalizou compras realizadas nos exercícios de 2022, 2023 e 2024 para a aquisição de livros, materiais lúdico-pedagógicos, laboratórios multidisciplinares e projetos educacionais, operacionalizadas por meio de três processos de inexigibilidade de licitação e duas adesões a atas de registro de preços.

Inexigibilidade sem justificativa e compras acima do número de alunos

A fiscalização do tribunal identificou falhas graves na motivação e na instrução das contratações diretas, na caracterização dos objetos e na comprovação da vantajosidade das adesões às atas. Entre as razões de decidir, o julgado destacou:

  • Inexigibilidade indevida: A exclusividade comercial do fornecedor foi considerada insuficiente para caracterizar a inexigibilidade, ressaltando-se a necessidade de comprovar que apenas aquele objeto atendia à demanda e a inexistência de soluções alternativas.
  • Sobredimensionamento de compras: Houve aquisição de livros e kits em quantitativos significativamente superiores ao número de alunos matriculados, sem justificativa técnica individualizada.
  • Falhas na gestão contratual: Registro de fornecimento de cinco kits antes da formalização do termo aditivo contratual e pagamento de nota fiscal antes do recebimento, do atesto e da regular liquidação do bem.
  • Problemas operacionais: Deficiências nos procedimentos de recebimento, armazenamento, controle de estoque, liquidação e pagamento, além de divergências nos materiais entregues.

O acórdão ponderou que a ausência de superfaturamento, entrega frustrada ou prejuízo líquido e certo afastou a imputação de débito aos gestores, sem impedir a aplicação de sanções financeiras pelas infrações cometidas.

Multas aplicadas e determinações à prefeitura

Com fundamento na Lei Estadual nº 12.600/2004, o TCE-PE responsabilizou individualmente quatro envolvidos e determinou a aplicação das seguintes penalidades e providências:

Responsável / GestãoMedida Aplicada
Mauro José da SilvaMulta individual no valor de R$ 16.800,00
Alexsandro de Souza FerreiraMulta individual no valor de R$ 11.442,54
Beatriz de Barros de Melo e SilvaMulta individual no valor de R$ 11.442,54
Rodriggo Guedes de SouzaMulta individual no valor de R$ 5.721,27
Atual Gestor de CamaragibeDeterminação para adoção de medidas corretivas e recomendação de aperfeiçoamento nos processos de planejamento e controle de estoque

Dados do procedimento:

Número: Processo TCE-PE Nº 24101005-6 (Acórdão T.C. Nº 1561 / 2026)

Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)

Data de publicação: Sexta-feira (7) (Diário Oficial do TCE-PE de 07/08/2026)

Foto: Marilila Auto/TCEPE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights