Primeira Câmara apontou falhas no planejamento, pagamentos sem liquidação regular e compras de livros acima do número de alunos entre 2022 e 2024
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial de Conformidade que analisou cinco contratações da Secretaria Municipal de Educação de Camaragibe, totalizando R$ 14.997.808,50. A decisão, tomada à unanimidade nos termos do voto do relator, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE nesta sexta-feira (7) e resultou na aplicação de multas a quatro responsáveis.
A auditoria fiscalizou compras realizadas nos exercícios de 2022, 2023 e 2024 para a aquisição de livros, materiais lúdico-pedagógicos, laboratórios multidisciplinares e projetos educacionais, operacionalizadas por meio de três processos de inexigibilidade de licitação e duas adesões a atas de registro de preços.
Inexigibilidade sem justificativa e compras acima do número de alunos
A fiscalização do tribunal identificou falhas graves na motivação e na instrução das contratações diretas, na caracterização dos objetos e na comprovação da vantajosidade das adesões às atas. Entre as razões de decidir, o julgado destacou:
- Inexigibilidade indevida: A exclusividade comercial do fornecedor foi considerada insuficiente para caracterizar a inexigibilidade, ressaltando-se a necessidade de comprovar que apenas aquele objeto atendia à demanda e a inexistência de soluções alternativas.
- Sobredimensionamento de compras: Houve aquisição de livros e kits em quantitativos significativamente superiores ao número de alunos matriculados, sem justificativa técnica individualizada.
- Falhas na gestão contratual: Registro de fornecimento de cinco kits antes da formalização do termo aditivo contratual e pagamento de nota fiscal antes do recebimento, do atesto e da regular liquidação do bem.
- Problemas operacionais: Deficiências nos procedimentos de recebimento, armazenamento, controle de estoque, liquidação e pagamento, além de divergências nos materiais entregues.
O acórdão ponderou que a ausência de superfaturamento, entrega frustrada ou prejuízo líquido e certo afastou a imputação de débito aos gestores, sem impedir a aplicação de sanções financeiras pelas infrações cometidas.
Multas aplicadas e determinações à prefeitura
Com fundamento na Lei Estadual nº 12.600/2004, o TCE-PE responsabilizou individualmente quatro envolvidos e determinou a aplicação das seguintes penalidades e providências:
| Responsável / Gestão | Medida Aplicada |
| Mauro José da Silva | Multa individual no valor de R$ 16.800,00 |
| Alexsandro de Souza Ferreira | Multa individual no valor de R$ 11.442,54 |
| Beatriz de Barros de Melo e Silva | Multa individual no valor de R$ 11.442,54 |
| Rodriggo Guedes de Souza | Multa individual no valor de R$ 5.721,27 |
| Atual Gestor de Camaragibe | Determinação para adoção de medidas corretivas e recomendação de aperfeiçoamento nos processos de planejamento e controle de estoque |
Dados do procedimento:
Número: Processo TCE-PE Nº 24101005-6 (Acórdão T.C. Nº 1561 / 2026)
Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
Data de publicação: Sexta-feira (7) (Diário Oficial do TCE-PE de 07/08/2026)
Foto: Marilila Auto/TCEPE


