Auditoria na atenção materno-infantil identificou falta de insumos, prontuário eletrônico desligado e descarte inadequado de resíduos perfurocortantes
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou o objeto de uma Auditoria Especial de Conformidade na rede de saúde de Camaragibe e determinou que a gestão municipal adote uma série de medidas corretivas urgentes. O Acórdão T.C. nº 1560/2026, relatado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior no Processo TCE-PE nº 25100421-1, foi publicado no Diário Oficial do órgão. O tribunal decidiu não aplicar multas aos gestores por entender que as falhas decorrem de limitações orçamentárias e estruturais, sem comprovação de dolo, má-fé ou interrupção dos serviços.
A fiscalização avaliou o funcionamento, a infraestrutura, a governança e os processos de trabalho da Atenção Primária à Saúde no município durante o exercício de 2024, concentrando o foco na política pública de assistência materno-infantil nas Unidades de Saúde da Família (USF).
Infraestrutura precária, ausência de protocolos e descarte inadequado de resíduos
A auditoria técnica do tribunal identificou diversos problemas gerenciais, operacionais e estruturais na rede municipal de saúde:
- Estatística e cadastros: Inconsistências nos cadastros de equipes no SCNES, falta de treinamentos específicos para profissionais e inexistência de instrumentos para avaliar a satisfação dos usuários.
- Informatização e registros: Prontuários eletrônicos sem uso nos consultórios, o que compromete a continuidade e a qualidade do registro clínico.
- Insumos e prevenção: Desfalque no estoque de vacinas, medicamentos e testes rápidos, além de fragilidades no planejamento de ações educativas sobre saúde sexual e reprodutiva.
- Estrutura física e riscos: Ambientes sem ventilação adequada, escassez de equipamentos médicos e odontológicos essenciais, além de falhas no acondicionamento e no descarte de resíduos infectantes e materiais perfurocortantes.
- Acompanhamento pré-natal: Inobservância das diretrizes do Ministério da Saúde no atendimento às gestantes e crianças nas fases do pré-natal, puerpério e puericultura.
Conforme frisado pelo relator, o controle externo adotou uma postura orientadora e pedagógica, optando por ordens de adequação em vez de sanções financeiras.
Prazos e determinações impostos à Prefeitura de Camaragibe
O acórdão responsabilizou formalmente Cintia Sarine Correia de Lima e Diego da Rocha Cabral pelas impropriedades apontadas, impondo ao atual gestor municipal o cumprimento de ordens com prazos definidos:
| Prazo | Determinação do TCE-PE |
| Até 60 dias | Assegurar a utilização efetiva do sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão em todos os consultórios de 12 unidades de saúde específicas; e implementar planejamento para busca ativa e visitas domiciliares periódicas na captação precoce de gestantes e crianças. |
| Até 120 dias | Disponibilizar itens faltantes de instalação predial, mobiliário e utensílios em 27 unidades de saúde (incluindo as USF Parque São Francisco I, Vila Rica e Borralho); e fornecer todos os equipamentos e instrumentais médicos e odontológicos em falta. |
| Recomendações | Elaborar normativos técnicos (protocolos locais) para atendimentos de pré-natal e puerpério, além de estruturar programa de educação continuada para as equipes. |
A sessão de julgamento foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com as presenças dos conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e Rodrigo Novaes, além do procurador do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Cristiano Pimentel.
Dados do procedimento:
Número: Processo TCE-PE Nº 25100421-1 (Acórdão T.C. Nº 1560 / 2026)
Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
Data de publicação: Informação não disponível no documento.


