Decisão do ministro Flávio Dino na ADPF 854 determina investigação policial sobre prejuízos apurados pelo TCU, cobra explicações sobre emendas de comissão e obriga padronização contábil nacional a partir de 2027
O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou à Polícia Federal (PF) o relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que identificou R$ 55,4 milhões em prejuízos ao erário na execução de transferências especiais, conhecidas como “emendas PIX”, realizadas entre 2020 e 2024. A determinação foi proferida pelo ministro relator Flávio Dino no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. A decisão foi assinada em 7 de agosto de 2026.
A ordem judicial visa apurar indícios de crimes em 100 transferências auditadas que somaram R$ 198,1 milhões destinados a 74 entes federados. O levantamento do tribunal de contas apontou problemas como uso de contas não específicas (causando prejuízo de R$ 26,3 milhões), pagamentos sem comprovação idônea ou desalinhados da finalidade da emenda (dano de R$ 14,9 milhões) e inexecução de obras com superfaturamento (R$ 14,1 milhões), além de licitações forjadas e contratação de empresas inidôneas.
Falhas no Transferegov.br e apuração sobre emendas de comissão
Diante das fragilidades apontadas pela auditoria, o STF concedeu o prazo de dez dias úteis para que a Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos se manifeste sobre a persistência de falhas na plataforma Transferegov.br. O TCU detectou que o sistema vem aceitando informações genéricas nos planos de trabalho, permite a alteração irrestrita de objetos e exibe saldos bancários defasados.
A decisão também cobra explicações do Poder Executivo, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sobre problemas apontados pelas organizações Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional. As entidades denunciaram a pulverização de “emendas de comissão” para atender a demandas locais pontuais, o uso das chamadas “emendas de liderança” para ocultar os parlamentares solicitantes e a falta de um código identificador único capaz de rastrear as indicações no SIAFI e no Transferegov.br.
Padronização contábil obrigatória para 2027
Acolhendo uma recomendação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), a decisão fixa regras obrigatórias para a gestão orçamentária dos entes subnacionais:
- Obrigação orçamentária: Os Poderes Executivo e Legislativo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem incorporar a codificação contábil padronizada da Secretaria do Tesouro Nacional (Portaria STN/MF nº 636/2026) a partir da elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Leis Orçamentárias Anuais (LOA) de 2027.
- Rastreabilidade e transparência: O mecanismo busca unificar a identificação das emendas nas contas públicas subnacionais e alimentar a Matriz de Saldos Contábeis (MSC).
Outras determinações da decisão
O ministro Flávio Dino também adotou providências relativas a procedimentos específicos trazidos aos autos:
| Destinatário / Órgão | Providência / Exigência | Prazo |
| Deputado Lindbergh Farias e Câmara dos Deputados | Manifestação sobre denúncia apresentada pelo deputado Gustavo Gayer referente a recursos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA/CONAB). | 10 dias úteis |
| Poderes Executivo e Legislativo | Esclarecimentos sobre indícios de fracionamento de “emendas de comissão” e “emendas de liderança”. | 10 dias úteis |
| Advocacia-Geral da União (AGU) | Reiterada a ordem de envio de informações sobre emendas da saúde a entidades privadas, cartilhas de orientação parlamentar e governança na Codevasf e Dnocs. | 10 dias úteis |
| Ministério da Saúde | Informações sobre o plano de recomposição de pessoal do Denasus. | 10 dias úteis |
| CONSAD | Indeferido o pedido de ingresso como amicus curiae por intempestividade. | — |
Dados do procedimento:
- Número do processo: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854/DF
- Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF)
- Data da decisão: 7 de agosto de 2026
- Relator: Ministro Flávio Dino
- Requerente: Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)
Foto: Antonio Augusto/STF
Leia abaixo a íntegra da decisão:


