Órgão Especial do TJPE afasta magistrado do cargo de forma cautelar

Decisão unânime atende a pedido da Corregedoria Geral em conjunto de reclamações disciplinares que tramitam na capital pernambucana

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) acolheu, por unanimidade, a proposição da Corregedoria Geral da Justiça e decretou o afastamento cautelar de um magistrado em Recife. As informações foram extraídas das Reclamações Disciplinares nº 0000660-84.2026.2.00.0817, nº 0000661-69.2026.2.00.0817, nº 0000662-54.2026.2.00.0817, nº 0000663-39.2026.2.00.0817 e nº 0000664-24.2026.2.00.0817, disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco publicado nesta quinta-feira (13).

O relator do processo é o Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, Alexandre Guedes Alcoforado Assunção. O ato refere-se ao julgamento conjunto de cinco processos disciplinares movidos pelo órgão corregedor contra o mesmo magistrado. A data de publicação do documento e o dia da realização da sessão não constam explicitamente no texto disponibilizado.

Caráter preventivo e manutenção de vencimentos

A medida foi determinada em caráter cautelar, preventivo e instrumental, não possuindo natureza sancionatória. A decisão prevê que o afastamento das funções do cargo permaneça em vigor até ulterior deliberação do próprio Colegiado.

A deliberação assegura os direitos das partes envolvidas mediante as seguintes garantias:

  • Remuneração: Manutenção e percepção integral dos subsídios do magistrado durante o período de afastamento.
  • Garantias processuais: Observância do devido processo legal, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
  • Fundamentação jurídica: Adoção dos termos do artigo 15, caput e § 1º, da Resolução CNJ nº 135/2011, em conjunto com o artigo 27, § 3º, da Lei Complementar nº 35/1979 e o artigo 29, parágrafo único, VI, “b”, do Regimento Interno do TJPE.

Providências operacionais decorrentes

Como consequência da decretação do afastamento do magistrado, o Órgão Especial também determinou o cumprimento de uma série de providências decorrentes descritas no acórdão. As descrições específicas dos desdobramentos operacionais listados nas alíneas “a” a “g” da decisão, assim como a identidade do investigado, foram omitidas no documento oficial.

Dados do procedimento

ItemDetalhe
ProcessosReclamações Disciplinares nº 0000660-84.2026.2.00.0817 e conexos (0000661, 0000662, 0000663 e 0000664)
RequerenteCorregedoria Geral da Justiça do Estado de Pernambuco
RequeridoJuiz de Direito (informação omitida no documento)
RelatorDesembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção
Órgão JulgadorÓrgão Especial do TJPE
LocalRecife
DecisãoAfastamento cautelar por unanimidade, com manutenção de subsídios

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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