Decisão unânime atende a pedido da Corregedoria Geral em conjunto de reclamações disciplinares que tramitam na capital pernambucana
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) acolheu, por unanimidade, a proposição da Corregedoria Geral da Justiça e decretou o afastamento cautelar de um magistrado em Recife. As informações foram extraídas das Reclamações Disciplinares nº 0000660-84.2026.2.00.0817, nº 0000661-69.2026.2.00.0817, nº 0000662-54.2026.2.00.0817, nº 0000663-39.2026.2.00.0817 e nº 0000664-24.2026.2.00.0817, disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco publicado nesta quinta-feira (13).
O relator do processo é o Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, Alexandre Guedes Alcoforado Assunção. O ato refere-se ao julgamento conjunto de cinco processos disciplinares movidos pelo órgão corregedor contra o mesmo magistrado. A data de publicação do documento e o dia da realização da sessão não constam explicitamente no texto disponibilizado.
Caráter preventivo e manutenção de vencimentos
A medida foi determinada em caráter cautelar, preventivo e instrumental, não possuindo natureza sancionatória. A decisão prevê que o afastamento das funções do cargo permaneça em vigor até ulterior deliberação do próprio Colegiado.
A deliberação assegura os direitos das partes envolvidas mediante as seguintes garantias:
- Remuneração: Manutenção e percepção integral dos subsídios do magistrado durante o período de afastamento.
- Garantias processuais: Observância do devido processo legal, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
- Fundamentação jurídica: Adoção dos termos do artigo 15, caput e § 1º, da Resolução CNJ nº 135/2011, em conjunto com o artigo 27, § 3º, da Lei Complementar nº 35/1979 e o artigo 29, parágrafo único, VI, “b”, do Regimento Interno do TJPE.
Providências operacionais decorrentes
Como consequência da decretação do afastamento do magistrado, o Órgão Especial também determinou o cumprimento de uma série de providências decorrentes descritas no acórdão. As descrições específicas dos desdobramentos operacionais listados nas alíneas “a” a “g” da decisão, assim como a identidade do investigado, foram omitidas no documento oficial.
Dados do procedimento
| Item | Detalhe |
| Processos | Reclamações Disciplinares nº 0000660-84.2026.2.00.0817 e conexos (0000661, 0000662, 0000663 e 0000664) |
| Requerente | Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pernambuco |
| Requerido | Juiz de Direito (informação omitida no documento) |
| Relator | Desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção |
| Órgão Julgador | Órgão Especial do TJPE |
| Local | Recife |
| Decisão | Afastamento cautelar por unanimidade, com manutenção de subsídios |
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


