MPPE instaura procedimento para proteger idosos e criança vítimas de violência em Itapetim

Medida busca acompanhar a aplicação de medidas protetivas e assistência de saúde após denúncia de agressões físicas, psicológicas e patrimoniais

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Itapetim, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a aplicação de medidas protetivas de urgência e assistência social e de saúde em favor de dois idosos e uma criança. A portaria, assinada pelo promotor de Justiça Samuel Farias na quarta-feira (5), foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (13).

A atuação do órgão ministerial decorre do esgotamento do prazo de tramitação da Notícia de Fato nº 01670.000.046/2026. A apuração inicial teve origem em uma denúncia realizada via Disque 100 (Protocolo ONDH nº 4315178), que relatou episódios de violência física, psicológica e patrimonial cometidos contra dois, além de situações de risco vivenciadas por uma criança.

Requisições de urgência e atuação de órgãos da rede de proteção

Para dar continuidade ao acompanhamento e garantir a integridade das vítimas no município de Itapetim, a Promotoria de Justiça determinou o cumprimento urgente de despacho fixando o prazo de cinco dias para que diversos órgãos da rede de proteção e segurança apresentem respostas e relatórios:

  • CREAS de Itapetim/PE: Envio de ofício reiteratório para a apresentação de relatório social e psicológico minucioso sobre a situação das vítimas.
  • Conselho Tutelar de Itapetim/PE: Envio de ofício reiteratório solicitando informações sobre a situação jurídica e de fato quanto à guarda e segurança do menor T. de A.
  • Delegacia de Polícia de Itapetim/PE: Requisição de informações ao delegado sobre os procedimentos policiais instaurados para a apuração dos crimes imputados ao suspeito.
  • Secretaria Municipal de Saúde de Itapetim: Expedição de ofício para o agendamento de visita médica domiciliar, visando à avaliação de saúde e ao fornecimento de medicamentos de uso contínuo aos idosos.

Fundamentação jurídica do acompanhamento

A instauração do procedimento no âmbito da Promotoria de Justiça de Itapetim fundamenta-se nos incisos II e III do artigo 129 da Constituição Federal, nas disposições da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), além de resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP nº 174/2017) e do Conselho Superior do MPPE (CSMP/MPPE nº 003/2019).

AçãoDescrição
AutuaçãoRegistro da portaria no sistema SIM-MPPE, vinculada à Notícia de Fato originária.
DiligênciasExpedição de ofícios e requisição com prazo de 5 dias para CREAS, Conselho Tutelar, Polícia Civil e Secretaria de Saúde.
PublicidadePublicação da portaria no Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

Dados do procedimento

  • Número: Procedimento Administrativo nº 01670.000.046/2026
  • Órgão: Promotoria de Justiça de Itapetim/PE
  • Data do documento: quarta-feira (5)
  • Fonte: Diário Oficial Eletrônico do MPPE

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