Órgão de controle identificou extrapolação de 44% no limite de aditivo legal, mas descartou dano imediato ao erário e negou suspensão contratual
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) indeferiu o pedido de medida cautelar formulado pelo vereador Eduardo Ramos de Moura contra a Secretaria de Projetos Especiais da Prefeitura do Recife (SEPE). A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro relator Dirceu Rodolfo de Melo Júnior na quarta-feira (12), conforme consta do extrato de deliberação interlocutória do Processo TCE-PE nº 26100486-4, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE desta quinta-feira (13).
A representação do parlamentar apontou supostas irregularidades nos Contratos nº 2601.4001/2024 e nº 2601.4016/2025, firmados com a empresa Construtora Celi. A decisão de negar a cautelar baseou-se na perda de utilidade prática da medida de urgência, no exercício do poder de autotutela pela gestão municipal e na ausência de desembolso efetivo de valores públicos.
Erro de R$ 5,8 milhões e correção voluntária
A apuração técnica constatou uma divergência financeira no montante de R$ 5.847.626,18 no Quinto Termo Aditivo do Contrato nº 2601.4001/2024. A própria SEPE reconheceu a existência do equívoco, justificando que a falha decorreu da mistura indevida de bases nominais históricas com parcelas reajustadas no sistema gerencial ELAC.
O parecer da equipe técnica do tribunal registrou que a inconsistência contábil não resultou em liquidação, pagamento ou desembolso de recursos públicos, afastando o dano imediato aos cofres municipais. Diante disso, a administração municipal promoveu a correção formal do documento:
- Retificação em diário oficial: A prefeitura publicou a Retificação ao Quinto Termo Aditivo no Diário Oficial do Município em 9 de julho de 2026, restabelecendo a base nominal histórica correta.
- Autotutela administrativa: A medida foi classificada pelo TCE-PE como exercício voluntário de correção pela própria gestão.
- Fim da vigência contratual: O prazo de execução física do ajuste encerrou-se em 4 de abril de 2026, inviabilizando juridicamente novos aditamentos ou a utilidade de suspender pagamentos via medida de urgência.
Aditivo acima do limite legal e falhas na transparência
Apesar de negar o provimento cautelar, o relatório do TCE-PE identificou que os aditamentos do Contrato nº 2601.4001/2024 atingiram uma extrapolação acumulada de 44,04%, superando o teto legal de 25% fixado no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
O relator enfatizou que o indeferimento da liminar não encerra as investigações sobre o caso, cabendo análise aprofundada quanto ao mérito das seguintes suspeitas:
- Eventual fracionamento do objeto licitado e vício temporal no Quarto Termo Aditivo.
- Extrapolação dos limites legais para alterações contratuais.
- Fragilidades e falhas nos mecanismos de transparência ativa e integração dos Portais de Compras e da Transparência.
- Verificação de eventual inexecução contratual, sobrepreço ou superfaturamento nos aspectos de engenharia.
Encaminhamentos e providências
A deliberação monocrática determinou a continuidade das investigações por meio do órgão especializado do tribunal:
| Etapa | Ação Determinada |
| Decisão Monocrática | Negativa da Medida Cautelar (ad referendum da Segunda Câmara). |
| Instrução Técnica | Aprofundamento das apurações pelo Departamento de Controle Externo da Infraestrutura. |
| Análise de Engenharia | Exame detalhado da execução da obra em procedimento de auditoria de acompanhamento já instaurado. |
Dados do procedimento
- Processo: TCE-PE nº 26100486-4
- Modalidade: Medida Cautelar
- Exercício: 2026
- Unidade Jurisdicionada: Secretaria de Projetos Especiais da Prefeitura do Recife
- Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
- Data da Decisão: quarta-feira (12)
- Fonte: Diário Eletrônico do TCE-PE
Foto: Google Street View


