Erro de R$ 5,8 milhões: TCE-PE nega cautelar após Prefeitura do Recife corrigir valor em contrato de obras

Órgão de controle identificou extrapolação de 44% no limite de aditivo legal, mas descartou dano imediato ao erário e negou suspensão contratual

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) indeferiu o pedido de medida cautelar formulado pelo vereador Eduardo Ramos de Moura contra a Secretaria de Projetos Especiais da Prefeitura do Recife (SEPE). A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro relator Dirceu Rodolfo de Melo Júnior na quarta-feira (12), conforme consta do extrato de deliberação interlocutória do Processo TCE-PE nº 26100486-4, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE desta quinta-feira (13).

A representação do parlamentar apontou supostas irregularidades nos Contratos nº 2601.4001/2024 e nº 2601.4016/2025, firmados com a empresa Construtora Celi. A decisão de negar a cautelar baseou-se na perda de utilidade prática da medida de urgência, no exercício do poder de autotutela pela gestão municipal e na ausência de desembolso efetivo de valores públicos.

Erro de R$ 5,8 milhões e correção voluntária

A apuração técnica constatou uma divergência financeira no montante de R$ 5.847.626,18 no Quinto Termo Aditivo do Contrato nº 2601.4001/2024. A própria SEPE reconheceu a existência do equívoco, justificando que a falha decorreu da mistura indevida de bases nominais históricas com parcelas reajustadas no sistema gerencial ELAC.

O parecer da equipe técnica do tribunal registrou que a inconsistência contábil não resultou em liquidação, pagamento ou desembolso de recursos públicos, afastando o dano imediato aos cofres municipais. Diante disso, a administração municipal promoveu a correção formal do documento:

  • Retificação em diário oficial: A prefeitura publicou a Retificação ao Quinto Termo Aditivo no Diário Oficial do Município em 9 de julho de 2026, restabelecendo a base nominal histórica correta.
  • Autotutela administrativa: A medida foi classificada pelo TCE-PE como exercício voluntário de correção pela própria gestão.
  • Fim da vigência contratual: O prazo de execução física do ajuste encerrou-se em 4 de abril de 2026, inviabilizando juridicamente novos aditamentos ou a utilidade de suspender pagamentos via medida de urgência.

Aditivo acima do limite legal e falhas na transparência

Apesar de negar o provimento cautelar, o relatório do TCE-PE identificou que os aditamentos do Contrato nº 2601.4001/2024 atingiram uma extrapolação acumulada de 44,04%, superando o teto legal de 25% fixado no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.

O relator enfatizou que o indeferimento da liminar não encerra as investigações sobre o caso, cabendo análise aprofundada quanto ao mérito das seguintes suspeitas:

  • Eventual fracionamento do objeto licitado e vício temporal no Quarto Termo Aditivo.
  • Extrapolação dos limites legais para alterações contratuais.
  • Fragilidades e falhas nos mecanismos de transparência ativa e integração dos Portais de Compras e da Transparência.
  • Verificação de eventual inexecução contratual, sobrepreço ou superfaturamento nos aspectos de engenharia.

Encaminhamentos e providências

A deliberação monocrática determinou a continuidade das investigações por meio do órgão especializado do tribunal:

EtapaAção Determinada
Decisão MonocráticaNegativa da Medida Cautelar (ad referendum da Segunda Câmara).
Instrução TécnicaAprofundamento das apurações pelo Departamento de Controle Externo da Infraestrutura.
Análise de EngenhariaExame detalhado da execução da obra em procedimento de auditoria de acompanhamento já instaurado.

Dados do procedimento

  • Processo: TCE-PE nº 26100486-4
  • Modalidade: Medida Cautelar
  • Exercício: 2026
  • Unidade Jurisdicionada: Secretaria de Projetos Especiais da Prefeitura do Recife
  • Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
  • Data da Decisão: quarta-feira (12)
  • Fonte: Diário Eletrônico do TCE-PE

Foto: Google Street View

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