Pleno do Tribunal de Contas confirma irregularidades em reformas de escolas com notas de empenho emitidas antes da apresentação de propostas e obras iniciadas antes do contrato
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio do seu Tribunal Pleno, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-secretário de Educação do município de Vertente do Lério, Fábio da Silva França, mantendo na íntegra a condenação por fraude e simulação em licitações de obras e serviços de engenharia. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco nesta segunda-feira (17) e refere-se ao Acórdão T.C. nº 1630/2026, sob a relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto. As informações foram extraídas do documento oficial do órgão de controle externo.
A auditoria especial de conformidade apurou irregularidades na Dispensa de Licitação nº 001/2019 e na Tomada de Preços nº 001/2019, destinadas a reformas em unidades escolares do município durante o exercício de 2019. A apuração revelou a inversão da ordem cronológica dos atos administrativos, com serviços executados por pessoas sem vínculo formal com as empresas vencedoras antes mesmo da conclusão dos certames e da expedição de ordens de serviço.
Inversão cronológica e o “empenho antecipado”
O ponto central mantido pelo Pleno do TCE-PE diz respeito à constatação de que os procedimentos licitatórios foram utilizados como meros formalismos para conferir aparência de legalidade a contratações previamente ajustadas. Entre os fatos comprovados pela auditoria e registrados no sistema “Tome Conta”, destacam-se:
- Inversão de datas: Na Dispensa de Licitação nº 001/2019, o empenho da despesa foi emitido em 4 de janeiro de 2019, três dias antes da apresentação formal das propostas comerciais, que ocorreu em 7 de janeiro de 2019.
- Execução sem contrato: As obras relativas à dispensa foram executadas em janeiro de 2019, antes da emissão da ordem de serviço em 15 de janeiro de 2019, e por trabalhadores sem ligação com a empresa contratada, a C&C Construtora e Prestadora de Serviços Ltda.
- Obra antes da abertura de propostas: Na Tomada de Preços nº 001/2019, as reformas começaram em janeiro de 2019, antes da abertura das propostas (30 de janeiro) e da homologação (6 de fevereiro), com a presença do proprietário da empresa vencedora, MS Locações e Construções Ltda., no canteiro de obras antes do fim da disputa, que contou com apenas uma participante.
A defesa do secretário alegou a ocorrência de “erros de digitação” nas datas dos empenhos e sustentou que os serviços realizados antecipadamente seriam apenas “pequenos reparos”. No entanto, o colegiado do TCE-PE refutou as justificativas, registrando que os serviços prestados em janeiro correspondiam à totalidade do objeto licitado.
Tese jurídica do TCE-PE e o dano institucional
A decisão do Pleno fixou o entendimento de que a comprovação de fraude e simulação licitatória prescinde da apuração de prejuízo financeiro direto ou superfaturamento para ensejar punição. Segundo o acórdão, a manipulação dos ritos legais configura ilícito autônomo e dano institucional grave aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia.
O tribunal manteve a responsabilização pessoal do secretário de Educação devido ao seu papel decisivo em todas as fases das contratações, por ter autorizado, adjudicado, homologado e assinado os contratos, além de ordenar as despesas.
| Aspecto do Processo | Detalhamento |
| Recorrente | Fábio da Silva França (Secretário de Educação) |
| Certames analisados | Dispensa de Licitação nº 001/2019 e Tomada de Preços nº 001/2019 |
| Principais empresas citadas | C&C Construtora e Prestadora de Serviços Ltda. e MS Locações e Construções Ltda. |
| Resultado do julgamento | Recurso conhecido e desprovido por unanimidade |
Dados do procedimento:
Número: Processo TCE-PE nº 19100499-6RO001 (Recurso Ordinário em face do Acórdão T.C. nº 688/2026)
Relator: Conselheiro Eduardo Lyra Porto
Órgão Julgador: Tribunal Pleno do TCE-PE
Data de publicação: Segunda-feira, 17 de agosto de 2026 (Diário Oficial do TCE-PE)
Foto: Marília Auto/TCE-PE


