Vertente do Lério: TCE-PE nega recurso e mantém condenação por fraude em licitações de obras escolares em 2019

Pleno do Tribunal de Contas confirma irregularidades em reformas de escolas com notas de empenho emitidas antes da apresentação de propostas e obras iniciadas antes do contrato

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio do seu Tribunal Pleno, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-secretário de Educação do município de Vertente do Lério, Fábio da Silva França, mantendo na íntegra a condenação por fraude e simulação em licitações de obras e serviços de engenharia. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco nesta segunda-feira (17) e refere-se ao Acórdão T.C. nº 1630/2026, sob a relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto. As informações foram extraídas do documento oficial do órgão de controle externo.

A auditoria especial de conformidade apurou irregularidades na Dispensa de Licitação nº 001/2019 e na Tomada de Preços nº 001/2019, destinadas a reformas em unidades escolares do município durante o exercício de 2019. A apuração revelou a inversão da ordem cronológica dos atos administrativos, com serviços executados por pessoas sem vínculo formal com as empresas vencedoras antes mesmo da conclusão dos certames e da expedição de ordens de serviço.

Inversão cronológica e o “empenho antecipado”

O ponto central mantido pelo Pleno do TCE-PE diz respeito à constatação de que os procedimentos licitatórios foram utilizados como meros formalismos para conferir aparência de legalidade a contratações previamente ajustadas. Entre os fatos comprovados pela auditoria e registrados no sistema “Tome Conta”, destacam-se:

  • Inversão de datas: Na Dispensa de Licitação nº 001/2019, o empenho da despesa foi emitido em 4 de janeiro de 2019, três dias antes da apresentação formal das propostas comerciais, que ocorreu em 7 de janeiro de 2019.
  • Execução sem contrato: As obras relativas à dispensa foram executadas em janeiro de 2019, antes da emissão da ordem de serviço em 15 de janeiro de 2019, e por trabalhadores sem ligação com a empresa contratada, a C&C Construtora e Prestadora de Serviços Ltda.
  • Obra antes da abertura de propostas: Na Tomada de Preços nº 001/2019, as reformas começaram em janeiro de 2019, antes da abertura das propostas (30 de janeiro) e da homologação (6 de fevereiro), com a presença do proprietário da empresa vencedora, MS Locações e Construções Ltda., no canteiro de obras antes do fim da disputa, que contou com apenas uma participante.

A defesa do secretário alegou a ocorrência de “erros de digitação” nas datas dos empenhos e sustentou que os serviços realizados antecipadamente seriam apenas “pequenos reparos”. No entanto, o colegiado do TCE-PE refutou as justificativas, registrando que os serviços prestados em janeiro correspondiam à totalidade do objeto licitado.

Tese jurídica do TCE-PE e o dano institucional

A decisão do Pleno fixou o entendimento de que a comprovação de fraude e simulação licitatória prescinde da apuração de prejuízo financeiro direto ou superfaturamento para ensejar punição. Segundo o acórdão, a manipulação dos ritos legais configura ilícito autônomo e dano institucional grave aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia.

O tribunal manteve a responsabilização pessoal do secretário de Educação devido ao seu papel decisivo em todas as fases das contratações, por ter autorizado, adjudicado, homologado e assinado os contratos, além de ordenar as despesas.

Aspecto do ProcessoDetalhamento
RecorrenteFábio da Silva França (Secretário de Educação)
Certames analisadosDispensa de Licitação nº 001/2019 e Tomada de Preços nº 001/2019
Principais empresas citadasC&C Construtora e Prestadora de Serviços Ltda. e MS Locações e Construções Ltda.
Resultado do julgamentoRecurso conhecido e desprovido por unanimidade

Dados do procedimento:

Número: Processo TCE-PE nº 19100499-6RO001 (Recurso Ordinário em face do Acórdão T.C. nº 688/2026)

Relator: Conselheiro Eduardo Lyra Porto

Órgão Julgador: Tribunal Pleno do TCE-PE

Data de publicação: Segunda-feira, 17 de agosto de 2026 (Diário Oficial do TCE-PE)

Foto: Marília Auto/TCE-PE

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