TCE-PE valida 142 nomeações em concurso da Prefeitura de Afogados da Ingazeira

Primeira Câmara do Tribunal reconheceu a legalidade do certame de 2024, apesar de registrar ressalva por falha formal no envio de documentos

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu o registro legal a 142 admissões promovidas pela Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, decorrentes do concurso público regido pelo Edital nº 001/2024. A decisão, tomada à unanimidade e publicada no Acórdão T.C. nº 1654/2026 do Diário Eletrônico do TCE-PE, validou as nomeações efetuadas ao longo do primeiro semestre de 2025 sob a gestão do prefeito Alesandro Palmeira de Vasconcelos Leite. As informações foram extraídas do acórdão de julgamento do Processo TCE-PE nº 25101817-9, relatado pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

O caso em exame tratou da análise das admissões resultantes do certame homologado em 2 de dezembro de 2024. A fiscalização verificou o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais para o ingresso de servidores em cargos efetivos do município.

Regularidade e correção de falha material

De acordo com o relatório de auditoria e com a proposta de deliberação do relator, o concurso público foi realizado de maneira regular, sem vícios capazes de comprometer a seleção pública. A instrução técnica apurou os seguintes pontos:

  • Respeito às regras constitucionais: As nomeações observaram a ordem classificatória dos candidatos aprovados, a previsão legal dos cargos e o prazo de validade do certame.
  • Correção de CPF: Uma divergência identificada no CPF de uma candidata foi apontada como mero erro material, sendo sanada ao longo da instrução processual.
  • Preenchimento de vagas: As 142 contratações contemplaram cargos como Agente Administrativo, Professor I e Professor II.

Ressalva por falha no sistema e envio de documentos

Apesar da aprovação, o Tribunal apontou uma ressalva formal referente à remessa dos atos de admissão em desconformidade com o prazo previsto na Resolução TC nº 194/2023. A relatoria destacou que a falha decorreu de uma limitação técnica do próprio sistema e-TCEPE, o que afastou a ocorrência de dolo, má-fé ou prejuízo ao controle externo.

A decisão fundamentou-se nos artigos 5º e 37 da Constituição Federal, além da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Estadual nº 12.600/2004). A tese firmada estabelece que falhas formais na remessa documental não maculam a regularidade das admissões quando atendidos os requisitos legais de classificação e validade.

Deliberação da Primeira Câmara

O julgamento ocorreu sob a presidência do conselheiro Ranilson Ramos, com votos favoráveis do relator Adriano Cisneiros e dos conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e Rodrigo Novaes. A sessão contou com a atuação do procurador Cristiano Pimentel, representando o Ministério Público de Contas.

Detalhes da DecisãoInformações Oficiais
ResultadoJulgamento pela legalidade e concessão de registro
Total de Admissões142 servidores registrados
Principais CargosAgente Administrativo, Professor I e Professor II
RessalvaFalha formal na remessa de dados via sistema e-TCEPE

Dados do procedimento:

Número: Processo TCE-PE nº 25101817-9 (Acórdão T.C. nº 1654/2026)

Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Relator: Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros

Gestor responsável: Alesandro Palmeira de Vasconcelos Leite

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