Seção Criminal analisará processo que define se ações penais tramitarão na 2ª Vara de Bezerros ou na 13ª Vara Criminal da Capital
A Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pautou para a quinta-feira (20) o julgamento do Conflito de Jurisdição nº 0001338-76.2021.8.17.2280, que contrapõe a 2ª Vara da Comarca de Bezerros e a 13ª Vara Criminal da Capital. As informações foram extraídas da pauta de julgamento da 25ª Sessão Ordinária Telepresencial, veiculada no Diário da Justiça Eletrônico do TJPE desta segunda-feira (17).
O colegiado definirá qual dos juízos é o competente para o processamento e julgamento das ações criminais que envolvem os interessados Ronaldo Pontes Fernandes e Laercio Teixeira de Araujo.
Julgamento telepresencial e estrutura do processo
O processo, autuado originalmente em 2 de dezembro de 2022, tem como relator o desembargador Marcos Antonio Matos de Carvalho. A sessão de julgamento por videoconferência está convocada para as 14 horas da quinta-feira (20), contando com a participação da procuradora de justiça Cristiane de Gusmão Medeiros.
A deliberação da Seção Criminal visa dirimir a controvérsia jurisdicional instaurada entre a vara do interior e a vara especializada da capital, fixando a competência oficial para o prosseguimento dos atos processuais.
| Item do Processo | Detalhamento Oficial |
| Tipo de Ação | Conflito de Jurisdição nº 0001338-76.2021.8.17.2280 |
| Suscitante / Suscitado | 2ª Vara da Comarca de Bezerros e 13ª Vara Criminal da Capital |
| Interessados | Ronaldo Pontes Fernandes e Laercio Teixeira de Araujo |
| Outros Envolvidos | Coordenação das Procuradorias Criminais e Coordenação da Central de Recursos Criminais |
Dados do procedimento:
Número: Conflito de Jurisdição nº 0001338-76.2021.8.17.2280
Órgão: Seção Criminal do TJPE
Relator: Desembargador Marcos Antonio Matos de Carvalho
Data da Sessão: Quinta-feira, 20 de agosto de 2026


