Disputa por competência: TJPE pauta julgamento de conflito de jurisdição entre varas de Bezerros e do Recife

Seção Criminal analisará processo que define se ações penais tramitarão na 2ª Vara de Bezerros ou na 13ª Vara Criminal da Capital

A Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pautou para a quinta-feira (20) o julgamento do Conflito de Jurisdição nº 0001338-76.2021.8.17.2280, que contrapõe a 2ª Vara da Comarca de Bezerros e a 13ª Vara Criminal da Capital. As informações foram extraídas da pauta de julgamento da 25ª Sessão Ordinária Telepresencial, veiculada no Diário da Justiça Eletrônico do TJPE desta segunda-feira (17).

O colegiado definirá qual dos juízos é o competente para o processamento e julgamento das ações criminais que envolvem os interessados Ronaldo Pontes Fernandes e Laercio Teixeira de Araujo.

Julgamento telepresencial e estrutura do processo

O processo, autuado originalmente em 2 de dezembro de 2022, tem como relator o desembargador Marcos Antonio Matos de Carvalho. A sessão de julgamento por videoconferência está convocada para as 14 horas da quinta-feira (20), contando com a participação da procuradora de justiça Cristiane de Gusmão Medeiros.

A deliberação da Seção Criminal visa dirimir a controvérsia jurisdicional instaurada entre a vara do interior e a vara especializada da capital, fixando a competência oficial para o prosseguimento dos atos processuais.

Item do ProcessoDetalhamento Oficial
Tipo de AçãoConflito de Jurisdição nº 0001338-76.2021.8.17.2280
Suscitante / Suscitado2ª Vara da Comarca de Bezerros e 13ª Vara Criminal da Capital
InteressadosRonaldo Pontes Fernandes e Laercio Teixeira de Araujo
Outros EnvolvidosCoordenação das Procuradorias Criminais e Coordenação da Central de Recursos Criminais

Dados do procedimento:

Número: Conflito de Jurisdição nº 0001338-76.2021.8.17.2280

Órgão: Seção Criminal do TJPE

Relator: Desembargador Marcos Antonio Matos de Carvalho

Data da Sessão: Quinta-feira, 20 de agosto de 2026

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