Tribunal mantém ordem para apagar publicação com pedido de “não voto”, mas valida vídeos de sátira sobre alagamentos e ação da Polícia Federal em Petrolina
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve, por unanimidade, a decisão que determinou a remoção de uma das três publicações veiculadas no perfil do Instagram do vereador Gilmar dos Santos Pereira (@vereadorgilmarsantos), de Petrolina, por caracterizar propaganda eleitoral antecipada negativa. O acórdão, assinado pelo relator, desembargador Fernando Braga Damasceno, em 13 de agosto de 2026, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE nesta segunda-feira (17). A representação eleitoral havia sido movida pela Comissão Provisória do partido União Brasil de Pernambuco.
O colegiado analisou três vídeos veiculados no perfil do parlamentar municipal e manteve o entendimento de que apenas a primeira publicação ultrapassou os limites da crítica política ao conter interpelação direcionada ao comportamento eleitoral do cidadão, funcionando como pedido de rejeição às urnas.
O voto e o limite entre crítica e propaganda negativa
A controvérsia girou em torno de três conteúdos em vídeo veiculados nas redes sociais do parlamentar, todos contextualizados pelo debate político em Petrolina e pela deflagração da Operação Vassalos.
A defesa do vereador argumentou a ausência de prova técnica válida (falta de ata notarial) e defendeu que as postagens representavam o exercício da liberdade de expressão e da crítica política. O tribunal rejeitou a preliminar quanto às provas e procedeu à análise individualizada do material:
- Primeira publicação (Remoção mantida): O vídeo inicia com a reprodução de trecho sobre a Operação Vassalos e traz a frase “até quando vocês vão votar em pessoas que nos roubam?”. Em seguida, o vereador direciona críticas à pré-candidata Lara Cavalcante e ao seu grupo político (“Bolsolara”, família Bezerra Coelho e o partido), relacionando-os ao orçamento secreto e a esquemas de corrupção. O TRE-PE entendeu que a indagação inicial foi incorporada ao discurso e direcionada ao eleitor para induzir a rejeição eleitoral.
- Segunda publicação (Mantida/Lícita): Trata dos alagamentos em Petrolina, atribuindo os problemas de infraestrutura à “política coronelista” e “política corrupta”, utilizando a frase “Enquanto o povo não se LIGA, ratos, baratas e principalmente Coelhos seguem tomando conta de tudo”. A Justiça considerou a linguagem ácida e metafórica, mas sem pedido explícito ou equivalente de “não voto” contra pessoa determinada.
- Terceira publicação (Mantida/Lícita): Vídeo curto de sátira humorística simulando batidas na porta com o áudio “toque, toque, toque… é a Polícia Federal”, acompanhado da legenda “Uma família amanheceu meio atordoada com a visita especial de hoje” e hashtags em referência a agentes políticos locais. O tribunal considerou o conteúdo uma sátira a um fato público (operação policial efetivamente realizada), sem imputação de falsa condenação ou comando eleitoral.
Tese jurídica do TRE-PE e a aplicação da fungibilidade
A decisão fixou o entendimento de que a crítica severa, a ironia, a linguagem contundente e a sátira política são protegidas pela liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal e pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Contudo, o limite é violado quando a mensagem se conecta expressamente ao comportamento do eleitor, sugerindo ou interpelando a não votação em determinado grupo ou candidato antes do período permitido.
| Publicação analisada | Objeto do vídeo | Entendimento do TRE-PE |
| URL 1 (DVMjkCkAISC) | Operação Vassalos e pergunta “até quando vocês vão votar em pessoas que nos roubam?” | Ilicitude mantida: Configura propaganda antecipada negativa por apelo à rejeição eleitoral. |
| URL 2 (DVPGM6UgJjz) | Alagamentos e crítica à gestão local (“ratos, baratas e Coelhos”) | Lícita: Crítica política genérica sem comando direcionado ao ato de votar. |
| URL 3 (DVL5aPLAEz6) | Sátira com áudio “Três batidinhas na porta… é a Polícia Federal” | Lícita: Sátira sobre fato público e noticiado, sem imputação de condenação ou apelo eleitoral. |
Dados do procedimento:
Número: Processo nº 0600090-68.2026.6.17.0000 (Representação)
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
Relator: Desembargador Fernando Braga Damasceno
Data da decisão: 13 de agosto de 2026 (DJE/TRE-PE publicado em 17/08/2026)
Foto: PF/Divulgação


