Auditoria aponta “banco clandestino”, direcionamento de edital e repasses de custos indiretos para empresas de fachada do mesmo grupo econômico
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Segunda Câmara, julgará irregular a auditoria especial que analisou o Termo de Colaboração nº 001/2017, mantido entre a Prefeitura Municipal de Jurema, o Fundo Municipal de Saúde de Jurema e o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH). O Acórdão T.C. nº 1639/2026, sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, foi publicado no Diário Oficial do TCE-PE nesta segunda-feira (17) e determinou a condenação solidária ao ressarcimento de R$ 2.781.183,81 ao erário público, além da declaração de inidoneidade da entidade e de empresas vinculadas pelo prazo de cinco anos.
A apuração abrangeu os exercícios de 2017 a 2024, período em que os repasses totais para a execução dos serviços de saúde no município atingiram R$ 17.732.231,00. As apurações revelaram desvio de finalidade, simulação de custos, cooptação do certame e violação às regras do terceiro setor e da Constituição Federal.
Grupo econômico, repasses indiretos e o “banco clandestino”
A análise técnica do TCE-PE constatou que o IDH destina 18,68% dos recursos públicos recebidos (R$ 3.313.150,74) para o pagamento de supostos “custos indiretos”, montante tido como desproporcional frente aos parâmetros legais praticados. Os valores eram direcionados a empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico cujos sócios possuem vínculos entre si e com os próprios dirigentes do IDH (como Lokamais, NATS, MR Sales, Info RH e Alberto Sales), configurando distribuição disfarçada de lucros.
A auditoria identificou ainda que os dirigentes do IDH figuram como acionistas da instituição financeira “CREDITIBANK”, empresa que opera sem autorização do Banco Central do Brasil. Para os auditores e conselheiros, a presença da estrutura clandestina elevou o risco de perda de rastreabilidade do dinheiro público.
“A destinação de vultosos recursos a título de ‘custos indiretos’ a empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico, com sócios vinculados entre si e aos dirigentes do IDH, caracteriza o uso da parceria para a distribuição disfarçada de lucros e dividendos.”
Edital “copiado”, terceirização ilegal e sanções impostas
O relatório do processo demonstrou que o edital do Chamamento Público nº 001/2017 foi copiado de um modelo fornecido pelo próprio IDH, com critérios de qualificação que exigiam parcerias anteriores e funcionavam como barreira para outras organizações, resultando na participação única do instituto. A auditoria ressaltou que a Lei nº 13.019/2014 (MROSC) foi aplicada indevidamente para a contratação de ações assistenciais de saúde, utilizadas para cobrir a terceirização ilícita da atividade-fim e burlar a exigência de concurso público.
A decisão afastou a responsabilidade de Adnaldo Inácio dos Santos e Lidiane Correia de Campos, aplicando as punições aos demais envolvidos:
| Sanção / Determinação | Alvo / Detalhes |
| Ressarcimento ao erário | Devolução solidária de R$ 2.781.183,81 |
| Declaração de Inidoneidade (5 anos) | IDH, ASAS, GEPSED, INFO-RH, RAYSALES, LOKAMAIS, DANIEL PEIXOTO ASSESSORIA, NATS, Alberto Sales de Assunção Santos e Daniel Teixeira Peixoto |
| Fundo Municipal de Saúde | Proibição imediata de renovação do contrato e prazo de 180 dias para planejamento de concurso público ou seleção simplificada |
| Encaminhamentos oficiais | Envio dos autos à Polícia Federal, Polícia Civil (DRACCO), MPPE, Receita Federal, Banco Central e 16ª Vara Federal de PE |
Dados do procedimento:
Número: Processo TCE-PE nº 25101288-8 (Auditoria Especial de Conformidade)
Relator: Conselheiro Marcos Loreto
Órgão Julgador: Segunda Câmara do TCE-PE
Data de publicação: Segunda-feira, 17 de agosto de 2026 (Diário Oficial do TCE-PE)
Foto: Google Street View


