EXCLUSIVO | Advogado aciona a Justiça para suspender Quinto Constitucional da OAB-PE e exigir cotas e acessibilidade para pessoas com deficiência

Recurso no TRF5 pede liminar para paralisar o edital da lista sêxtupla e exige inclusão de reserva de vagas e adequações tecnológicas

O portal Causos & Causas teve acesso exclusivo ao agravo de instrumento interposto no sábado (15) perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no qual o advogado Luiz Vilar de Araújo Neto recorreu contra a decisão que indeferiu o pedido de liminar para suspender o Edital nº 001/2026 da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB/PE). Conforme consta no documento oficial enviado à reportagem, autuado sob o nº 0013432-02.2026.4.05.0000 e distribuído ao Gabinete 18 da Desembargadora Federal Germana Moraes, o profissional busca paralisar o processo seletivo destinado à formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O advogado, que atua em causa própria na condição de cidadão e pessoa com deficiência (Transtorno do Espectro Autista), pede a concessão de tutela recursal para suspender o cronograma do certame e a posterior retificação do edital, com a inclusão de reserva de vagas (cotas) para advogados com deficiência e a adoção de regras de acessibilidade digital e procedimental. O recurso é voltado contra a OAB/PE, sua presidente, Ingrid Zanella Andrade Campos, e o presidente da Comissão Eleitoral do Quinto Constitucional, Bruno de Albuquerque Baptista.

Origem da controvérsia e indeferimento na 21ª Vara Federal

O agravo de instrumento decorre de decisão interlocutória proferida pela 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco em 12 de agosto de 2026, nos autos da Ação Popular nº 0058452-45.2026.4.05.8300. Na ocasião, o juízo de origem indeferiu a tutela de urgência sob os argumentos de que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) não teria eficácia autoaplicável para impor cotas sem lei específica ou ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de considerar “genérico” o pedido relativo à acessibilidade.

Ao rebater a decisão no recurso obtido pela reportagem, o advogado autor da ação destaca a disparidade de representatividade no Poder Judiciário pernambucano:

“Quantas pessoas com deficiência (PCD), egressas do Quinto Constitucional da Advocacia, ocupam ou já ocuparam uma cadeira de Desembargador(a) no Tribunal de Justiça de Pernambuco? A resposta objetiva, ‘absolutamente nenhuma’, conforme dados levantados na inicial, não é fruto do acaso.”

Argumentos e teses sustentadas no agravo de instrumento

O recurso apresenta fundamentação jurídica baseada nos seguintes pontos centrais:

  • Eficácia da Convenção da ONU: O advogado sustenta que a CDPD foi ratificada pelo rito do artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal, possuindo status de emenda constitucional e aplicabilidade direta e imediata.
  • Incoerência e discriminação por omissão: A petição indica que o edital garantiu paridade de gênero e representatividade racial, exercendo autonomia regulamentar que foi omitida no que tange às pessoas com deficiência.
  • Acessibilidade e Protocolo do CNJ: O autor afirma ter indicado as falhas do sistema de votação com base nas diretrizes W3C/WCAG Nível AA e argumenta que a decisão violou o Protocolo para Julgamento sob a Perspectiva das Pessoas com Deficiência do CNJ.
  • Precedentes dos Tribunais Superiores: O agravo cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulam seleções públicas por falta de vagas para pessoas com deficiência, além de julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) na Reclamação 91.550/MG.

Pedidos detalhados dirigidos ao TRF5

No agravo de instrumento disponibilizado à reportagem, o advogado formula os seguintes pedidos principais ao Tribunal:

  • Suspensão imediata do certame: Concessão de tutela recursal de urgência para suspender os efeitos do Edital nº 001/2026 e o cronograma do processo eleitoral do Quinto Constitucional do TJPE.
  • Retificação do edital: No mérito, o provimento do recurso para reformar a decisão e determinar a adequação do edital, garantindo a reserva de vagas para candidatos com deficiência e as exigências de acessibilidade no sistema eletrônico de votação.
  • Intervenção de órgãos: Intimação do Ministério Público Federal (MPF) para atuar como fiscal da ordem jurídica e a admissão da Defensoria Pública da União (DPU) como custos vulnerabilis. Consta ainda nos autos petição de habilitação do Movimento Orgulho Autista Brasil (MOAB), protocolada em 17 de agosto de 2026.

Dados do procedimento:

  • Número: Agravo de Instrumento nº 0013432-02.2026.4.05.0000
  • Origem: 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (Ação Popular nº 0058452-45.2026.4.05.8300)
  • Órgão Julgador: 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Relatora: Desembargadora Federal Germana Moraes
  • Data da distribuição: Sábado (15)

Leia abaixo a íntegra do agravo:

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