Tribunal de Contas constatou descumprimento contínuo da LRF em 2024 e aumento de despesas com servidores mesmo após alertas oficiais
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o processo de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Floresta referente aos 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício de 2024. A decisão, proferida no Acórdão T.C. nº 1659/2026, responsabilizou a prefeita do período auditado, Rosangela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz (conhecida como Rorró Maniçoba), pelo descumprimento dos limites de Despesa Total com Pessoal (DTP) estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 10.440,00. A deliberação foi tomada por unanimidade, acompanhando o voto do relator, conselheiro Valdecir Pascoal, com a presença do conselheiro Marcos Loreto e do procurador do Ministério Público de Contas, Guido Rostand Cordeiro Monteiro.
As informações foram extraídas do acórdão de julgamento do Processo TCE-PE nº 26100077-9, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicado nesta terça-feira (18).
Descumprimento continuado e aumento real de despesas
A auditoria da Corte de Contas identificou que a Prefeitura de Floresta extrapolou o limite legal de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) ainda no 2º quadrimestre de 2022, quando atingiu 55,81%. A situação de irregularidade permaneceu em todos os quadrimestres de 2023 (60,38%, 60,97% e 60,36%) e estendeu-se por todo o ano de 2024.
Nos três quadrimestres de 2024, a gestão registrou os seguintes percentuais de gastos com pessoal em relação à RCL:
- 1º quadrimestre de 2024: 58,35%
- 2º quadrimestre de 2024: 59,04%
- 3º quadrimestre de 2024: 60,47% (declarado pela gestão e ajustado tecnicamente pela auditoria do Tribunal para 58,60%)
Em vez de promover a redução do montante, a gestão municipal registrou um aumento real de 9,58% nas despesas com servidores ativos entre 2023 e 2024. Esse crescimento foi composto pelo aumento de 7,51% nas contratações por tempo determinado e de 10,58% nos vencimentos e vantagens fixas. O Tribunal observou que o descompasso ocorreu mesmo diante de uma variação real positiva de 12,05% na Receita Corrente Líquida do município no período, o que demonstra que o estouro do limite decorreu do crescimento das despesas.
Medidas intempestivas, omissão informacional e alertas
A decisão do TCE-PE destacou que a gestora foi alertada formalmente pela Corte de Contas em seis oportunidades por meio de publicações no Diário Oficial Eletrônico, nas seguintes datas:
- 14 de março de 2023
- 5 de julho de 2023
- 21 de novembro de 2023
- 25 de abril de 2024
- 9 de julho de 2024
- 17 de outubro de 2024
Apesar dos avisos, os Relatórios de Gestão Fiscal do exercício de 2024 omitiram informações sobre medidas corretivas para o controle dos gastos. A defesa apresentou o Decreto Municipal nº 61, de 12 de novembro de 2024, como tentativa de contenção, mas a Corte considerou o ato intempestivo, com efeitos restritos a novembro e dezembro, sem impacto sobre os percentuais apurados. Decretos anteriores trazidos aos autos (nº 18/2023 e nº 70/2023) também não produziram efeito redutor.
A responsável foi notificada para apresentar Defesa Prévia (conforme certidão do DMACRO de 23 de fevereiro de 2026), mas deixou o prazo transcorrer em branco, apresentando peça defensória apenas em 4 de agosto de 2026, quando o voto já estava disponível no Plenário Virtual. Em homenagem ao Princípio da Verdade Material, a defesa foi recebida, mas suas razões foram rejeitadas quanto ao mérito. O relator configurou a conduta como erro grosseiro, nos termos do artigo 12, § 1º, do Decreto Federal nº 9.830/2019.
Dosimetria da multa e aplicação da sanção
A multa de R$ 10.440,00 foi fundamentada no artigo 5º, inciso IV, da Lei Federal nº 10.028/2000 (Lei de Crimes Fiscais) e no artigo 74 da Lei Estadual nº 12.600/2004. A dosimetria baseou-se nos parâmetros do Acórdão nº 907/2024 do próprio TCE-PE, aplicando-se o percentual de 6% por quadrimestre em que a DTP se manteve até 60% da RCL. Para o 3º quadrimestre, o Tribunal adotou o índice de 58,60% apurado pela auditoria técnica em substituição ao índice de 60,47% declaredo pela prefeitura, por ser mais favorável à responsabilizada.
| Medida / Determinação | Detalhes da Decisão |
| Penalidade | Multa de R$ 10.440,00 aplicada a Rosangela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz (Rorró Maniçoba). |
| Prazo para Pagamento | 15 dias após o trânsito em julgado da deliberação. |
| Destinação do Recurso | Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE. |
Dados do procedimento:
Número: Processo TCE-PE Nº 26100077-9 (Acórdão T.C. Nº 1659 / 2026)
Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal


