Ministério Público não encontrou indícios de ilícito ou dano ao erário após análise de documentos apresentados pelo Poder Legislativo municipal
O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Itapetim, promoveu o arquivamento do Procedimento Preparatório nº 01670.000.261/2025, que apurava denúncias sobre um suposto esquema de corrupção e “rachadinha” na Câmara de Vereadores de Brejinho (PE). A decisão foi proferida pelo promotor de justiça Samuel Farias em 17 de agosto de 2026 e publicada no Diário Oficial do MPPE nesta quarta-feira (19). O caso contava com denúncia anônima e teve seus autos remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação.
Origem das apurações e diligências realizadas
O procedimento extrajudicial havia sido instaurado em 2 de dezembro de 2025 com o objetivo de investigar a prática de devolução de valores por parte de servidores, além de suspeitas envolvendo contratações advocatícias fictícias, irregularidades na emissão de notas fiscais e no aluguel de veículo na Casa Legislativa.
Durante a fase instrutória, o órgão ministerial expediu o Ofício nº 01670.000.261/2025-0001 e recebeu em resposta o Ofício nº 045/2026, enviado pela própria Câmara Municipal de Brejinho. A documentação remetida contava com cópias dos Processos de Inexigibilidade de Licitação nº 004/2025 e nº 005/2025.
Motivação e fundamentos para o arquivamento
Após a análise das informações prestadas pelo Poder Legislativo municipal, a promotoria concluiu pela ausência de elementos probatórios e determinou o encerramento do caso. Os principais fundamentos apresentados pela Promotoria de Justiça foram:
- Esclarecimento das contratações: A Câmara Municipal demonstrou a legalidade, a singularidade e a distinção de objetos nos serviços advocatícios pactuados via Inexigibilidade nº 004/2025 e nº 005/2025.
- Regularidade das despesas: A Casa Legislativa justificou formalmente a locação de veículo e comprovou a regularidade no processamento dos salários e das despesas com pessoal.
- Ausência de provas: As alegações genéricas formuladas na representação anônima não apresentaram elementos probatórios mínimos que sustentassem a continuidade da apuração.
- Inexistência de dano: O Ministério Público registrou não subsistir indício de ato ilícito ou de prejuízo ao erário municipal, fundamentando a desnecessidade de novas diligências com base nos princípios da eficiência e da razoável duração do processo.
Encaminhamentos e prazos formais
Conforme estipulado no despacho, as partes envolvidas foram notificadas acerca do encerramento da apuração. O noticiante poderá interpor recurso contra o arquivamento no prazo de 10 dias. O investigado também foi cientificado da decisão.
Os autos foram remetidos no prazo de 3 dias ao Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco para a devida apreciação e homologação do arquivamento.
| Dados do procedimento | Informações oficiais |
| Número do procedimento | Procedimento Preparatório nº 01670.000.261/2025 |
| Órgão instaurador | Promotoria de Justiça de Itapetim / MPPE |
| Promotor responsável | Samuel Farias |
| Data da promoção | 17 de agosto de 2026 |
| Data de publicação oficial | quarta-feira (19) |


