Segunda Câmara aponta terceirização indevida de atividade-fim, folhas de ponto atestadas em branco e manobra para burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial de Conformidade na Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão. A decisão, consubstanciada no Acórdão T.C. Nº 1663 / 2026, foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE na quarta-feira (19). O processo analisou a legalidade e a adequação da contratação da empresa Medicalmais Serviços em Saúde Ltda. nos exercícios de 2022, 2023 e 2024 para a prestação de serviços médicos complementares na rede pública do município.
Irregularidades na execução contratual e falhas no controle
O julgamento, sob relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto, apontou uma série de falhas graves e ilegalidades na gestão da saúde pública municipal. Entre os pontos destacados na decisão do tribunal estão:
- Terceirização de atividade-fim: A contratação de empresa para o mero fornecimento de mão de obra médica em instalações do próprio município configurou terceirização de atividades-fim, prática vedada pelo art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
- Falta de comprovação da necessidade: O município contratou serviços complementares de saúde sem comprovar o esgotamento da capacidade instalada da rede própria, descumprindo o art. 24 da Lei Federal nº 8.080/1990.
- Atestação de ponto em branco: O tribunal identificou ausência de controle efetivo sobre a prestação dos serviços, evidenciada por folhas de ponto atestadas em branco, horários preenchidos antecipadamente e registros simultâneos de profissionais em dois locais ao mesmo tempo, representando grave falha na liquidação da despesa.
- Pagamento antieconômico: Foram pagos valores por serviços especializados a profissionais que não possuíam o Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
- Burlar a LRF: A prefeitura classificou os gastos como “Outros Serviços de Terceiros” em vez de “Outras Despesas de Pessoal”, o que foi considerado pelo tribunal como uma manobra contábil para ocultar o real comprometimento dos gastos de pessoal e burlar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Responsabilização e multas aplicadas
A decisão proferida pela Segunda Câmara responsabilizou oito servidores: Alexciane Priscila da Silva, Alexsandro Miranda de Vasconcelos, Bruna Rafaela Dornelas de Andrade Lima Monteiro, Élida Amarylles Monteiro de Lima Barros, Fernanda Ferreira de Araújo, José Rogério Lima dos Santos, Priscila Soares da Silva e Vitor Vinícius de Melo Verçoza Victor.
Entre os responsabilizados, seis receberam aplicações de multas individuais:
| Servidor responsabilizado | Valor da multa aplicada |
| Alexsandro Miranda de Vasconcelos | R$ 22.901,10 |
| Élida Amarylles Monteiro de Lima Barros | R$ 17.175,83 |
| Priscila Soares da Silva | R$ 17.175,83 |
| Bruna Rafaela Dornelas de Andrade Lima Monteiro | R$ 11.450,55 |
| Fernanda Ferreira de Araújo | R$ 11.450,55 |
| José Rogério Lima dos Santos | R$ 11.450,55 |
Recomendações e determinações ao município
O tribunal determinou recomendações à Prefeitura de Vitória de Santo Antão para que revise o plano de carreira dos profissionais de saúde, visando evitar a substituição por contratados terceirizados, e implemente um sistema de controle de ponto eletrônico biométrico em todas as unidades de saúde municipais.
Além disso, o órgão de controle deu ciência de que os valores referentes à terceirização de mão de obra destinada à substituição de servidores e empregados públicos devem ser obrigatoriamente contabilizados no elemento de despesa “Outras Despesas de Pessoal”, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE Nº 24101009-3
- Órgão julgador: Segunda Câmara do TCE-PE
- Relator: Conselheiro Eduardo Lyra Porto
- Modalidade: Auditoria Especial – Conformidade
- Exercícios: 2022, 2023 e 2024
- Data de publicação oficial: quarta-feira (19) (DJe do TCE-PE)


