MPPE instaura inquérito civil para apurar supostas fraudes e práticas abusivas em consórcios em Petrolina

Investigação da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania aponta rede de captação, promessa de crédito rápido e uso indevido de marcas de instituições financeiras

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, converteu o procedimento preparatório em Inquérito Civil para apurar suspeitas de práticas abusivas e possível fraude contra consumidores no mercado local de consórcios. A portaria de instauração foi publicada no Diário Oficial do MPPE nesta quarta-feira (19). A apuração foca em empresas que atuariam na captação de clientes na cidade e na região do Sertão do São Francisco.

A investigação engloba as empresas Speroni Investimentos Ltda., Promove Administradora de Consórcios Ltda. e Intercap Consórcio Ltda., e teve origem em um expediente encaminhado pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrolina. O Judiciário informou a reiteração de demandas sobre a conduta das empresas, com número elevado de consumidores atingidos e obstáculos para o cumprimento de citações judiciais, em decorrência da alteração de endereços e ocultação de representantes.

Práticas abusivas e relatório do Prodecon

A apuração conduzida pelo órgão ministerial indica que os fatos ultrapassam disputas contratuais isoladas, apresentando indícios de lesão coletiva e individual homogênea.

As apurações contaram com manifestação do Prodecon (Programa de Defesa do Consumidor municipal), que confirmou o registro de diversas reclamações administrativas contra as empresas investigadas. De acordo com o relatório do órgão de proteção, a atuação envolvia:

  • Promessa de liberação rápida de crédito: Oferta de contratos com garantia de contemplação ou liberação célere de recursos.
  • Uso indevido de logomarcas: Utilização da imagem e das marcas de instituições financeiras de grande porte para transmitir legitimidade às contratações.
  • Frustração de expectativas: Falha na entrega de bens, cartas de crédito ou financiamentos prometidos.
  • Falta de transparência: Cobrança de taxas e valores sem a devida prestação de informações claras aos contratantes.

O documento aponta ainda que, em um processo judicial mencionado no procedimento, a empresa XS5 Administradora de Consórcios S.A. (vinculada à marca Caixa Consórcios) requereu a remessa de peças para a abertura de inquérito policial contra a Intercap Consórcio Ltda., sob a alegação de uso indevido de sua marca sem a existência de relação comercial regular.

Possíveis infrações penais e cíveis

De acordo com a avaliação da promotora de justiça Ana Paula Nunes Cardoso, os fatos examinados configuram, sob a ótica do direito do consumidor, propaganda enganosa e quebra da justa expectativa dos contratantes. Sob a perspectiva criminal, o texto cita indícios de estelionato, falsidade ideológica, uso indevido de marca e atuação estruturada para captação de vítimas.

Diligências e providências registradas

Na portaria de instauração, foram determinadas as seguintes medidas operacionais e de instrução:

DestinatárioObjeto da solicitação / Ação determinada
ProdeconEnvio de relatório atualizado de reclamações referentes às investigadas e a empresas vinculadas (Dias Investimentos Ltda., Global Corretora de Negócios Ltda., CR Representações).
1º Juizado Especial Cível de PetrolinaEnvio de relatório de processos em tramitação e certidões atestando eventuais dificuldades de citação.
Juntas Comerciais (PE, PB e SP)Envio de histórico cadastral e alterações societárias das pessoas jurídicas envolvidas.
Banco Central do Brasil (BCB)Verificação de autorizações de funcionamento das empresas para a gestão ou comercialização de consórcios.
Empresas investigadasNotificação para apresentação de defesa, modelos de negócios, contratos padronizados e roteiros (scripts) de venda.
Central de InquéritosEncaminhamento de cópia dos autos para análise quanto à apuração de eventuais ilícitos penais (estelionato e falsidade ideológica).

Dados do procedimento:

  • Número: Inquérito Civil nº 01879.000.918/2025 (originado do Procedimento Preparatório nº 01879.000.918/2025)
  • Órgão: 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina/PE
  • Data do documento: 18 de agosto de 2026 (publicado no DO-MPPE em 19/08/2026)
  • Promotora de Justiça: Ana Paula Nunes Cardoso

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