TRE-PE nega liminar e mantém no ar vídeo com pronunciamento do prefeito de Taquaritinga do Norte

Justiça Eleitoral não identificou pedido explícito de voto ou conduta vedada em publicação que reuniu lideranças no Agreste

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio de decisão liminar proferida pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira, indeferiu a tutela provisória de urgência solicitada pela Coligação Frente Popular de Pernambuco na Representação Especial nº 0601616-70.2026.6.17.0000. O ato judicial foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE nesta quarta-feira (19). A representação acusava o prefeito de Taquaritinga do Norte, Genivaldo Ferreira Lins (Gena Lins), de prática de propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada a agente público.

Origem da representação e alegações da coligação

A ação eleitoral foi movida pela Frente Popular de Pernambuco [composta por Republicanos, PDT, MDB, DC, PSB, Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade)]. A coligação questionou a publicação de um vídeo no Instagram, realizada em 10 de agosto de 2026 pelo perfil @alexandropereira981, que mostrava o prefeito discursando em recinto fechado.

Segundo a acusação, o gestor teria solicitado apoio a candidatos nas Eleições de 2026, relacionando esse apoio à continuidade das ações da gestão municipal. A representação apontou suposta propaganda antecipada por meio das expressões “não é simplesmente o voto, é um crédito”, além de menções a apoios a deputados, ao senador Eduardo da Fonte e à governadora Raquel Lyra. A coligação também defendeu que as falas configurariam conduta vedada prevista no art. 73, IV, da Lei nº 9.504/1997, requerendo liminarmente a remoção do vídeo, proibição de republicação e multa diária de R$ 10.000,00.

Fundamentos da decisão judicial

Ao analisar o pedido de urgência, o desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira concluiu pela ausência dos requisitos para a concessão da liminar:

  • Inexistência de pedido explícito de voto: Em juízo de cognição sumária, o magistrado entendeu que as frases destacadas não permitiam concluir, de forma segura, pela presença de pedido explícito de voto antes do período permitido.
  • Ausência de perigo de dano: A decisão registrou que a propaganda eleitoral passou a ser regularmente permitida a partir de 16 de agosto de 2026, inclusive na internet, afastando a urgência da medida.
  • Afastamento da conduta vedada: O relator observou que a menção a “melhoria para as comunidades durante esses dois anos que vêm” não especificou nenhum programa social determinado, benefício concreto ou distribuição gratuita de bens em favor de candidaturas.

Determinações e próximos passos

Diante do indeferimento da urgência, o tribunal fixou as seguintes providências operacionais para o prosseguimento do processo:

DestinatárioDeterminação judicial
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.Envio dos dados disponíveis aptos à identificação do responsável pelo perfil @alexandropereira981.
Parte RepresentanteManifestação no prazo de 1 dia após a apresentação dos dados da conta.
Representados identificadosCitação para apresentação de defesa no prazo de 5 dias.
Responsável pelo perfilCitação para defesa assim que for devidamente identificado.

Para consultar informações sobre a tramitação de ações eleitorais e atos normativos em Pernambuco, acesse a página de serviços do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

Dados do procedimento:

  • Processo: Representação Especial nº 0601616-70.2026.6.17.0000
  • Órgão julgador: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
  • Relator: Desembargador Eleitoral Auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira
  • Representante: Coligação Frente Popular de Pernambuco
  • Representados: Genivaldo Ferreira Lins, Eduardo Henrique da Fonte de Albuquerque Silva, Raquel Teixeira Lyra Lucena, Priscila Krause Branco, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e responsável pelo perfil @alexandropereira981
  • Data da publicação oficial: quarta-feira (19) (DJe-TRE-PE)

Foto: reprodução/Instagram

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