Promotoria de Educação cobra ações específicas da gestão escolar e da Secretaria de Educação após denúncia de intimidação sistemática contra o estudante
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação), instaurou um Procedimento Administrativo para apurar denúncias de agressões físicas e intimidação sistemática (bullying) praticadas contra um estudante cadeirante matriculado na Escola Estadual Monsenhor Leonardo de Barros Barreto, localizada no Recife. A portaria de instauração foi expedida em 14 de agosto de 2026 e publicada no Diário Oficial do MPPE nesta quarta-feira (19).
Relato de agressões e omissão da gestão escolar
A apuração teve início a partir de peças informativas enviadas ao Ministério Público, nas quais a noticiante relata que um estudante vem sofrendo agressões físicas recorrentes e bullying na unidade de ensino. O relato aponta, ainda, a ausência de providências eficazes por parte da direção da escola para conter a situação de violência e proteger o aluno.
Na fundamentação jurídica do procedimento, o órgão de controle destacou dispositivos da legislação que asseguram a integridade de crianças e adolescentes:
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Os artigos 17 e 18 determinam a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, impondo o dever de pôr crianças e adolescentes a salvo de qualquer tratamento violento, vexatório ou constrangedor.
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB): O artigo 12, inciso IX, atribui aos estabelecimentos de ensino a responsabilidade de implementar medidas de conscientização, prevenção e combate à violência e à intimidação sistemática no ambiente escolar.
- Normas Internacionais: O texto cita o artigo 13 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, reafirmando o direito à educação e ao desenvolvimento da dignidade humana.
Manifestação da Secretaria de Educação e inconsistências apontadas
Anteriormente acionada, a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE-PE) encaminhou um relatório técnico e pedagógico detalhando as ações gerais de enfrentamento ao bullying na instituição, bem como o atendimento inicial prestado ao caso.
No entanto, a promotora de justiça responsável pelo procedimento observou que o documento apresentado pela secretaria se limitou a informar que os fatos ainda estão sendo apurados pela gestão escolar desde que tomou conhecimento do ocorrido, sem detalhar medidas concretas de proteção já adotadas em favor do aluno.
Medidas e determinações da Promotoria
Diante do quadro apresentado, a promotora de justiça Isabela Rodrigues Bandeira Carneiro Leão fixou providências para o andamento das investigações:
| Destinatário | Objeto da determinação | Prazo |
| SEE-PE | Apresentar pronunciamento sobre as medidas específicas adotadas no caso objeto da denúncia, haja vista que o relatório anterior informou apenas apurações em andamento. | 20 dias |
| SEE-PE | Prestar informações sobre meios de contato com a parte noticiante, tendo em vista que o número de telefone registrado na denúncia original não atende às chamadas. | Não especificado |
| Diário Oficial do MPPE | Encaminhar cópia da portaria para a devida publicação oficial. | Imediato |
Dados do procedimento:
- Número do procedimento: Procedimento Administrativo nº 01891.001.683/2026 (originado da Notícia de Fato)
- Órgão: 29ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação) / MPPE
- Promotora de Justiça: Isabela Rodrigues Bandeira Carneiro Leão
- Data da expedição: 14 de agosto de 2026
- Data de publicação oficial: quarta-feira (19) (DO-MPPE)
Foto: Google Street View


