TCE-PE constata desproporcionalidade de 94% de cargos comissionados na Câmara de Glória do Goitá

Segunda Câmara julga auditoria regular com ressalvas e fixa prazos para levantamento de pessoal e realização de concurso público no Legislativo municipal

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular com ressalvas o objeto de uma Auditoria Especial de Conformidade na Câmara Municipal de Glória do Goitá. O julgamento, registrado no Acórdão T.C. Nº 1660 / 2026, teve suas informações extraídas do Diário Eletrônico do TCE-PE, publicado nesta quarta-feira (19). A auditoria analisou atos de gestão dos exercícios de 2024 e 2025 com foco em despesas com diárias, participação em eventos, proporcionalidade do quadro de pessoal e compatibilidade das atribuições funcionais.

Desproporcionalidade no quadro e funções técnico-administrativas

O Relatório de Auditoria apontou três achados negativos iniciais: irregularidades na concessão de diárias, substituição de cargos efetivos por comissionados e uma disparidade no quadro de pessoal, composto por 94% de cargos em comissão e apenas 6% de cargos efetivos.

Ao analisar as razões de decidir, o tribunal considerou procedentes os achados de desproporcionalidade e de substituição de cargos efetivos por comissionados, apontando violação ao artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal. O colegiado fixou o entendimento de que a ocupação de funções técnico-administrativas permanentes — a exemplo das atribuições de Assessor Administrativo e Assessor Financeiro — por servidores comissionados contraria as regras constitucionais, que vedam o uso de comissões para funções de natureza burocrática, técnica ou operacional.

Ausência de multa e providências do gestor

Apesar das constatações, o relator, conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, discordou do Ministério Público de Contas quanto à aplicação de multa ao gestor Wellington Bispo de Andrade. A decisão considerou que a desproporcionalidade no quadro de pessoal envolvia irregularidades já conhecidas e não resolvidas por gestões anteriores.

Também se registrou que o atual gestor determinou, em 21 de janeiro de 2026, a adoção de medidas administrativas para realizar o levantamento de necessidades de pessoal e dar início à organização de um concurso público. O tribunal concedeu quitação a Wellington Bispo de Andrade e a José Kaio Felipe Nery.

Determinações e prazos para adequação

Diante dos problemas identificados no quadro funcional, a Segunda Câmara do TCE-PE fixou prazos específicos e recomendações para que a Câmara Municipal de Glória do Goitá promova a restruturação de seus cargos:

Prazo fixadoDeterminação expedida ao gestor
60 diasAdotar as medidas administrativas e legislativas necessárias para regulamentar em lei a definição das condições e os percentuais mínimos para o preenchimento dos cargos em comissão.
360 diasElaborar plano estruturado de reorganização da força de trabalho para assegurar o cumprimento do art. 37 da Constituição Federal, contemplando diagnóstico setorial, descrição de atribuições e planejamento para provimento efetivo mediante concurso público.

Dados do procedimento:

  • Número do processo: Processo TCE-PE N° 25100767-4 (Acórdão T.C. Nº 1660 / 2026)
  • Órgão julgador: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Relator: Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida
  • Modalidade: Auditoria Especial – Conformidade
  • Exercícios analisados: 2024 e 2025
  • Unidade jurisdicionada: Câmara Municipal de Glória do Goitá
  • Interessados: Wellington Bispo de Andrade e José Kaio Felipe Nery
  • Data da publicação oficial: quarta-feira (19) (Diário Eletrônico do TCE-PE)

Foto: Google Street View

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