Descumprimento de limite de gastos com pessoal em Nazaré da Mata mantém multa de R$ 67 mil a ex-prefeito no TCE-PE

Pleno do tribunal rejeita recurso de Inácio Manoel do Nascimento e aponta que município atingiu o maior comprometimento fiscal do estado com folha de pagamento

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de seu Pleno, negou provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito de Nazaré da Mata, Inácio Manoel do Nascimento. A decisão manteve a aplicação de multa no valor de R$ 67.600,00 e confirmou a irregularidade no processo de Gestão Fiscal do município referente ao 3º quadrimestre de 2023. As informações foram extraídas do documento oficial denominado Acórdão T.C. nº 1692/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 24101267-3RO001, apreciado na 28ª Sessão Ordinária Presencial realizada na quarta-feira (19) e publicado pelo tribunal sob relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto.

A apuração confirmou o descumprimento das exigências estabelecidas pela Lei Complementar nº 178/2021, em razão da não eliminação de pelo menos 10% do excesso da Despesa Total com Pessoal (DTP) em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) do município.

Alegações genéricas e o maior comprometimento fiscal do estado

Durante a análise do recurso contra o Acórdão T.C. nº 406/2025, o tribunal rejeitou os argumentos apresentados pela defesa, apontando a ausência de provas documentais e a ineficácia das justificativas econômicas apresentadas:

  • Argumentação sem comprovação: As justificativas fundamentadas em variações socioeconômicas, como baixo crescimento do PIB e alta inflação, foram consideradas genéricas e desacompanhadas de documentos probatórios ou de registros de medidas concretas adotadas para conter os gastos.
  • Despesas previsíveis: O relatório acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), registrando que fatores como o reajuste do salário mínimo e a atualização do piso nacional do magistério constituem despesas previsíveis e não justificam a omissão do gestor na contenção de despesas.
  • Cenário crítico: O MPC destacou que a Prefeitura de Nazaré da Mata registrou o maior comprometimento da Receita Corrente Líquida com Despesa Total com Pessoal em todo o Estado de Pernambuco, ultrapassando a meta legal em 7,68%.

Rejeição de precedentes e confirmação de penalidade

A defesa tentou equiparar o caso ao jurisprudencial do Município de Capoeiras, mas o relator ressaltou a distinção entre as situações fáticas: enquanto Capoeiras registrou um excesso de 0,80%, Nazaré da Mata apresentou um estouro substancialmente superior da meta estabelecida.

O Pleno do TCE-PE concluiu que a multa aplicada — correspondente a 20% dos vencimentos anuais do gestor — observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade em razão do severo quadro fiscal constatado.

Detalhes do processo no TCE-PE

A votação no Plenário ocorreu de forma unânime acompanhando o voto do relator. As especificações formais do julgamento constam na tabela abaixo:

CampoInformação Oficial
ProcessoRecurso Ordinário nº 24101267-3RO001
Exercício do Processo2025
Órgão JulgadorPleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
RelatorConselheiro Eduardo Lyra Porto
Presidente da SessãoConselheiro Carlos Neves
Data da SessãoQuarta-feira, 19 de agosto de 2026
Penalidade MantidaMulta de R$ 67.600,00
InteressadoInácio Manoel do Nascimento
Representação JurídicaEduardo Henrique Teixeira Neves (OAB/PE 30.630)

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