Corregedoria Geral da Justiça acolhe parecer e investiga Oficial de Justiça por suposto abandono de cargo e descumprimento de deveres funcionais
A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-TJPE) determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta de um Oficial de Justiça acusado de interromper o exercício de suas funções sem qualquer justificativa formal. A decisão, assinada pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, foi publicada no Diário do Judiciário Eletrônico nesta segunda-feira (24). A medida acolhe parecer da Corregedoria Auxiliar e apura a ocorrência de abandono de cargo após o servidor ficar incomunicável por meses em relação aos órgãos do Tribunal de Justiça.
Esgotamento de contatos e ausência sem autorização
A apuração teve início a partir de notícia de fato encaminhada ao órgão correcional relatando que o servidor deixou de exercer suas atribuições em 2 de fevereiro de 2026. O documento oficial registra que a Administração do Tribunal tentou contato com o funcionário por múltiplos canais formais e informais — como e-mail institucional, chamadas telefônicas e aplicativos de mensagens —, sem obter nenhuma resposta ou justificativa sobre a ausência.
Diante do quadro de falta prolongada ao serviço e da constatação de que o servidor se encontrava em local incerto e não sabido, os autos foram submetidos à apreciação da Corregedoria Auxiliar. A Juíza Corregedora Auxiliar da Capital, Ane de Sena Lins, emitiu parecer indicando a presença de elementos indiciários suficientes para a abertura de apuração disciplinar aprofundada.
Diligências da Corregedoria e instauração do PAD
Antes de proferir a decisão final sobre a abertura do processo disciplinar, o Corregedor-Geral converteu o julgamento em diligência para checar formalmente a situação do funcionário junto à Secretaria de Gestão de Pessoas do TJPE (SGP). O objetivo foi verificar se o servidor estava acobertado por licença médica ou outro afastamento funcional regularmente deferido pela instituição.
Ao analisar o retorno das informações e constatar a inexistência de autorização formal para o afastamento, o Corregedor-Geral fundamentou a instauração do PAD ressaltando que, na fase preliminar, não se exige prova cabal da infração, mas apenas indícios mínimos de autoria e materialidade que apontem para a plausibilidade do ilícito funcional.
O processo disciplinar visa reconstruir a dinâmica dos fatos sob as garantias do contraditório e da ampla defesa, avaliando o enquadramento na hipótese de abandono de cargo prevista na Lei Estadual nº 6.123/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco).
Dados do procedimento:
- Número: Processo nº 0000255-48.2026.2.00.0817 (Reclamação Disciplinar)
- Órgão: Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-TJPE)
- Data da decisão: quarta-feira (12) de agosto de 2026
- Assinado por: Des. Alexandre Guedes Alcoforado Assunção (Corregedor-Geral da Justiça)
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


