TJPE anuncia eliminação de mais de 140 metros lineares de processos antigos dos Juizados Especiais Cíveis

Edital concedeu prazo de 45 dias para que partes interessadas solicitem cópias ou desentranhamento de documentos antes da descarte definitivo

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD-TJPE), publicou nesta segunda-feira (24) o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos nº 04/2026. O documento, relativo ao Processo SEI nº 00024693-03.2026.8.17.8017 e divulgado no Diário da Justiça Eletrônico do TJPE, formaliza o aviso de descarte de 140,28 metros lineares de acervos judiciais físicos do período de 1991 a 2012 vinculados aos Juizados Especiais Cíveis.

A medida cumpre as diretrizes de gestão documental do Poder Judiciário pernambucano e prevê a eliminação dos papéis após o cumprimento do prazo regulamentar, a menos que ocorra manifestação em contrário por parte de legitimados.

Prazos e procedimentos para resgate de documentos

O descarte será realizado pela Diretoria de Documentação Judiciária, por intermédio do Arquivo Geral, a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico.

Durante o período fixado, as partes ou terceiros interessados podem requerer o resgate de peças dos processos indicados na listagem de eliminação. As exigências estabelecidas pelo TJPE são:

  • Legitimidade e qualificação: O solicitante deve demonstrar a devida qualificação e legitimidade do pedido perante a CPAD-TJPE.
  • Custos: O desentranhamento de documentos ou a obtenção de cópias deve ser custeado integralmente pelo requerente.
  • Atendimento presencial: Os pedidos devem ser apresentados no Arquivo Geral, situado na Rua Santa Edwirges, nº 390, Prado, Recife/PE (CEP 50830-220; telefone: (81) 3181-9193).

A relação completa de acervos contemplados no ato de descarte (id. 3836170) foi aprovada pela Presidência do TJPE e mantida acessível no portal oficial do tribunal.

Atuação da comissão e dados do ato oficial

A decisão foi firmada pelo desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, designado pelo Ato nº 497, de 19 de fevereiro de 2026.

CampoDetalhe do procedimento
Processo administrativoSEI nº 00024693-03.2026.8.17.8017
Ato de origemEdital de Ciência de Eliminação de Documentos nº 04/2026 (Área-Fim)
Órgão emissorComissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD-TJPE)
Autoridade signatáriaDes. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo
Data da publicaçãoSegunda-feira, 24 de agosto de 2026 (DJe-TJPE)

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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