Corregedoria do TJPE arquiva expediente sobre serventia de Primavera após regularização de pendências

Decisão da Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial encerra caso envolvendo a Usina União e Indústria S/A

A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco determinou o arquivamento do Processo SEI nº 00025946-15.2026.8.17.8017. As informações foram extraídas do despacho assinado pelo juiz corregedor auxiliar Carlos Damião Pessoa Costa Lessa, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário de Pernambuco nesta segunda-feira (24).

O procedimento administrativo teve início a partir de provocação de Robson de Sousa Arruda, titular da Serventia Registral e Notarial do município de Primavera (CNS nº 07.458-3). O tabelião havia apresentado pedidos referentes à recusa para a prática de atos notariais e de registro, além de solicitações para transferência de acervo e designação de terceiro acumulador.

Regularização e determinações da decisão

A alteração no andamento do processo ocorreu após o titular do cartório apresentar o Comunicado de Id nº 3872779. No documento, o responsável pela serventia informou que foram resolvidas as pendências relativas à Usina União e Indústria S/A — exigência que havia sido determinada anteriormente na Decisão de Id nº 3815068.

Com o cumprimento da determinação específica, a Corregedoria Auxiliar constatou a ausência de novos elementos que justificassem a continuidade da medida no momento.

Em razão disso, o juiz corregedor auxiliar determinou:

  • Publicação e ciência: Publicação do ato e notificação do interessado sobre o teor do despacho, servindo a cópia da decisão como ofício.
  • Arquivamento: Encerramento do expediente administrativo, ressalvada a possibilidade de nova atuação correcional caso surjam notícias de futuras irregularidades.

Dados do procedimento:

  • Processo: SEI nº 00025946-15.2026.8.17.8017
  • Órgão: Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do TJPE
  • Requerente: Robson de Sousa Arruda, titular da Serventia Registral e Notarial de Primavera/PE (CNS nº 07.458-3)
  • Assunto: Recusa à prática de atos notariais e de registro; pedidos de transferência de acervo e designação de terceiro acumulador
  • Data de publicação: Segunda-feira, 24 de agosto de 2026 (DJe-TJPE)

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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