União Brasil de Surubim declara “contas zeradas”, mas Justiça descobre movimentação de R$ 21,6 mil

Justiça Eleitoral concede três dias para comissão municipal regularizar dados de 2025 sob risco de ter contas desaprovadas

A 34ª Zona Eleitoral de Surubim apontou uma inconsistência grave na Prestação de Contas Anual do partido União Brasil – Comissão Municipal de Surubim/PE, referente ao exercício financeiro de 2025. O fato foi tornado público por meio de despacho expedido pelo juiz eleitoral Paulo César Oliveira de Amorim, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) nesta segunda-feira (24).

As informações oficiais constantes no procedimento mostram que a agremiação partidária apresentou uma declaração formal informando a ausência total de movimentação financeira no período. Contudo, a análise preliminar da Justiça Eleitoral confrontou o documento com os extratos da conta bancária vinculada ao partido e identificou a entrada e saída de recursos.

Inconsistência financeira e exigências legais

Segundo o exame preliminar constante nos autos, os extratos bancários da conta oficial do partido registraram uma movimentação financeira total de R$ 21.668,60 durante o ano de 2025.

Com base no art. 36, § 4º, da Resolução TSE nº 23.604/2019 — norma que estabelece a oportunidade de correção em caso de falhas sanáveis ou ausência de documentos obrigatórios —, o magistrado determinou a intimação do partido para prestar esclarecimentos.

O despacho estabelece as seguintes diretrizes para a regularização:

EtapaDeterminação / Prazo
Intimação e DefesaPrazo de 3 dias para o partido apresentar defesa e/ou reapresentar as contas devidamente corrigidas.
Penalidade em caso de omissãoProsseguimento do feito com sugestão de julgamento pela desaprovação das contas.
Reabertura no SPCAReabertura do sistema pela zona eleitoral pelo prazo de 20 dias, a contar do dia seguinte à reabertura, na forma do art. 35, § 3º, da Resolução TSE nº 23.604/2019.

Dados do procedimento e partes envolvidas

O despacho possui força de mandado e abrange tanto a comissão municipal quanto os responsáveis partidários e a esfera estadual do partido.

  • Processo: Prestação de Contas Anual nº 0600012-69.2026.6.17.0034
  • Órgão julgador: 34ª Zona Eleitoral de Surubim/PE
  • Juiz Eleitoral: Paulo César Oliveira de Amorim
  • Interessados: União Brasil – Surubim – PE (Municipal), União Brasil – Pernambuco (Estadual), Hermiro José da Silva e Ledinilson Vasconcelos dos Santos
  • Representantes legais cadastrados: Luiz Otávio Monteiro Pedrosa (OAB/PE 17.597), Delmiro Dantas Campos Neto (OAB/PE 23.101), Maria Stephany dos Santos (OAB/PE 36.379), Jailson Barbosa Pinheiro Filho (OAB/PE 39.739), Manuela Cruz de Lucena (OAB/PE 43.646) e Ana Elisabete Mousinho da Motta e Silva (OAB/PE 47.816)
  • Data da publicação: Segunda-feira, 24 de agosto de 2026 (DJe/TRE-PE)

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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