Justiça Eleitoral concede três dias para comissão municipal regularizar dados de 2025 sob risco de ter contas desaprovadas
A 34ª Zona Eleitoral de Surubim apontou uma inconsistência grave na Prestação de Contas Anual do partido União Brasil – Comissão Municipal de Surubim/PE, referente ao exercício financeiro de 2025. O fato foi tornado público por meio de despacho expedido pelo juiz eleitoral Paulo César Oliveira de Amorim, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) nesta segunda-feira (24).
As informações oficiais constantes no procedimento mostram que a agremiação partidária apresentou uma declaração formal informando a ausência total de movimentação financeira no período. Contudo, a análise preliminar da Justiça Eleitoral confrontou o documento com os extratos da conta bancária vinculada ao partido e identificou a entrada e saída de recursos.
Inconsistência financeira e exigências legais
Segundo o exame preliminar constante nos autos, os extratos bancários da conta oficial do partido registraram uma movimentação financeira total de R$ 21.668,60 durante o ano de 2025.
Com base no art. 36, § 4º, da Resolução TSE nº 23.604/2019 — norma que estabelece a oportunidade de correção em caso de falhas sanáveis ou ausência de documentos obrigatórios —, o magistrado determinou a intimação do partido para prestar esclarecimentos.
O despacho estabelece as seguintes diretrizes para a regularização:
| Etapa | Determinação / Prazo |
| Intimação e Defesa | Prazo de 3 dias para o partido apresentar defesa e/ou reapresentar as contas devidamente corrigidas. |
| Penalidade em caso de omissão | Prosseguimento do feito com sugestão de julgamento pela desaprovação das contas. |
| Reabertura no SPCA | Reabertura do sistema pela zona eleitoral pelo prazo de 20 dias, a contar do dia seguinte à reabertura, na forma do art. 35, § 3º, da Resolução TSE nº 23.604/2019. |
Dados do procedimento e partes envolvidas
O despacho possui força de mandado e abrange tanto a comissão municipal quanto os responsáveis partidários e a esfera estadual do partido.
- Processo: Prestação de Contas Anual nº 0600012-69.2026.6.17.0034
- Órgão julgador: 34ª Zona Eleitoral de Surubim/PE
- Juiz Eleitoral: Paulo César Oliveira de Amorim
- Interessados: União Brasil – Surubim – PE (Municipal), União Brasil – Pernambuco (Estadual), Hermiro José da Silva e Ledinilson Vasconcelos dos Santos
- Representantes legais cadastrados: Luiz Otávio Monteiro Pedrosa (OAB/PE 17.597), Delmiro Dantas Campos Neto (OAB/PE 23.101), Maria Stephany dos Santos (OAB/PE 36.379), Jailson Barbosa Pinheiro Filho (OAB/PE 39.739), Manuela Cruz de Lucena (OAB/PE 43.646) e Ana Elisabete Mousinho da Motta e Silva (OAB/PE 47.816)
- Data da publicação: Segunda-feira, 24 de agosto de 2026 (DJe/TRE-PE)
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


