Pleno do Tribunal acolheu recurso ordinário após empate na votação e decidiu afastar a gravidade de irregularidades fiscais e previdenciárias do município
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito de Itapissuma, Claudio Luciano da Silva Xavier, e alterou a orientação sobre a sua prestação de contas do exercício financeiro de 2016. A decisão, tornada pública por meio do Acórdão T.C. nº 1729/2026 no Diário Oficial do órgão de quinta-feira (27), reforma o parecer prévio anterior e passa a recomendar à Câmara Municipal de Itapissuma a aprovação com ressalvas das contas de governo do ex-gestor.
As informações foram extraídas do acórdão oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco relativo ao Processo TCE-PE nº 17100124-2RO001, que teve como relator o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten e foi presidido pelo conselheiro Carlos Neves.
Reavaliação de gravidade e empate na votação
O recurso contestava parecer prévio emitido originalmente pela Corte de Contas, que recomendava a rejeição das contas do exercício de 2016 devido a falhas fiscais, orçamentárias e previdenciárias. Ao analisar a peça recursal, o relator Ruy Ricardo Harten considerou pertinente o pedido da defesa para excluir do parecer as irregularidades que, no plano fático, não apresentavam gravidade suficiente para fundamentar a rejeição.
A deliberação no Pleno do TCE-PE ocorreu por maioria de votos favoráveis ao provimento, em razão de empate técnico na votação dos conselheiros e da ausência de voto do presidente da sessão, conselheiro Carlos Neves. O conselheiro Marcos Loreto ficou designado para lavrar o acórdão com a tese vencedora.
Composição do julgamento no órgão colegiado:
- Pelo provimento do recurso: Conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten (Relator) e Conselheiro Valdecir Pascoal.
- Votos divergentes: Conselheiro Marcos Loreto, Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Conselheiro Ranilson Ramos e Conselheiro Eduardo Lyra Porto.
- Presidência: Conselheiro Carlos Neves (não votou).
- Ministério Público de Contas: Procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.
Fundamentos excluídos do Parecer Prévio
Com o provimento do recurso ordinário, o Pleno do TCE-PE determinou a exclusão de diversos apontamentos que sustentavam a recomendação prévia de rejeição.
| Apontamento Removido | Descrição da Irregularidade Desconsiderada |
| Contribuições previdenciárias | Não recolhimento patronal ao regime próprio (R$ 1.437.016,40) e ao regime geral (R$ 648.384,64), além de atrasos em parcelamentos e alíquotas. |
| Repasse à Câmara | Suposto repasse a maior dos duodécimos ao Poder Legislativo municipal, em desacordo com a Constituição Federal. |
| Gestão orçamentária | Despesas do Fundo Municipal sem lastro e inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade de caixa. |
| Transparência e contabilidade | Ausência de disponibilização integral de dados na LRF/LAI e impropriedades nos balanços patrimoniais e Dívida Ativa. |
Vaga aberta na Promotoria de Justiça local
O Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Pernambuco de quinta-feira (27) trouxe também uma publicação administrativa direcionada ao município de Itapissuma.
Por meio do Edital de Remoção nº 13/2026, o Conselho Superior do MPPE declarou a vacância do cargo de Promotor de Justiça de Itapissuma (Vara Única). A instituição abriu concorrência pública de remoção direcionada a promotores de 1ª entrância pelo critério de antiguidade, estabelecendo o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação das inscrições dos interessados.
Dados do procedimento principal:
- Número: Processo TCE-PE nº 17100124-2RO001 (Acórdão T.C. nº 1729/2026)
- Órgão: Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Relator: Conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten
- Data de publicação: quinta-feira (27) de agosto de 2026


