Procedimento administrativo apura falhas do município no fornecimento de medicações e insumos a jovem com epilepsia, retardo mental e TDAH
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de São José do Coroa Grande, converteu uma notícia de fato no Procedimento Administrativo de Interesses Individuais Indisponíveis nº 01711.000.110/2025. A portaria de instauração foi assinada pela promotora de Justiça Luciana Carneiro Castelo Branco na quarta-feira (26) e divulgada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco nesta quinta-feira (27). As informações foram extraídas do documento oficial da instituição.
A medida visa apurar e sanar a falta de fornecimento regular de medicamentos e insumos básicos de saúde em favor de um adolescente. O jovem é portador de epilepsia, retardo mental leve, Transtorno do Espectro Autista ou de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos correlatos (CIDs 640, F70, F90, F91, F0-8).
Descumprimento de decisão judicial e divergência sobre insumos
A apuração do MPPE teve origem a partir de declarações prestadas pela mãe do adolescente em 27 de março de 2026. Segundo o relato da genitora, o Município de São José do Coroa Grande mantém uma inconstância persistente nas datas de entrega dos insumos prescritos, contrariando ordens judiciais expedidas anteriormente.
Existe uma decisão judicial em vigor, proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 0000073-53.2014.8.17.1320, que obriga a administração municipal a fornecer mensalmente os medicamentos e o leite especial prescrito, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00.
Além dos atrasos no cronograma, a genitora rebateu a justificativa fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde, apontando um equívoco da gestão em relação à marca do suplemento indicado ao tratamento do paciente.
Determinações e prazos para a gestão municipal
Diante dos fatos relatados e da necessidade de garantir a continuidade do tratamento de saúde do adolescente, a promotora Luciana Carneiro Castelo Branco determinou a expedição de um ofício em caráter de reiteração para a Secretaria Municipal de Saúde.
A gestão municipal deverá cumprir as seguintes solicitações:
| Exigência do MPPE | Detalhamento / Finalidade |
| Aclaramento de insumo | Esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a divergência apontada pela mãe em relação à marca do suplemento. |
| Cronograma de entrega | Apresentar um cronograma fixo para a distribuição dos itens, evitando descontinuidades no tratamento. |
| Comprovação de medicação | Comprovar o fornecimento das medicações dermatológicas e para regulação intestinal do adolescente. |
Outras movimentações envolvendo o município nas edições oficiais
Além do procedimento de saúde individual, as edições dos diários oficiais de quinta-feira (27) de agosto de 2026 registraram outros acontecimentos no âmbito judicial e ministerial envolvendo São José do Coroa Grande:
- Novo procedimento do MPPE: O Ministério Público formalizou a instauração do Procedimento Administrativo nº 01711.000.180/2026, sob a condução direta da Promotoria de Justiça local.
- Escala de audiências de custódia: O município figurou no Polo do Litoral Sul para o mês de setembro de 2026, ao lado de cidades como Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu, com plantão concentrado na comarca-sede de Palmares.
- Processo em pauta no TJPE: A Apelação / Remessa Necessária que envolve o Município de São José do Coroa Grande foi pautada para julgamento no Plenário Virtual do Tribunal de Justiça de Pernambuco entre os dias 04/09 e 14/09/2026, sob relatoria do desembargador Marcos Garcez de Menezes Júnior.
Dados do procedimento principal:
- Número: Procedimento Administrativo nº 01711.000.110/2025
- Órgão: Promotoria de Justiça de São José do Coroa Grande / MPPE
- Data da portaria: 26 de agosto de 2026 (DJe-MPPE de 27/08/2026)


