TRE-PE decreta perda de mandato de vereador de Vitória de Santo Antão por infidelidade partidária

Corte eleitoral acolhe pedido do MDB e determina posse imediata de suplente após desfiliação sem justa causa de parlamentar

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou procedente, por unanimidade, a Ação de Perda de Mandato Eletivo por Desfiliação Partidária sem Justa Causa ajuizada contra o vereador Josias Alves da Silva, do município de Vitória de Santo Antão. A decisão colegiada, tornada pública por meio do acórdão relatado pelo desembargador Erik de Sousa Dantas Simões na quinta-feira (20) de agosto de 2026, decretou a perda do cargo do parlamentar e determinou que a Câmara Municipal emposse o suplente do Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

As informações foram extraídas do documento oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco referente ao processo nº 0600175-54.2026.6.17.0000.

Origem da ação e alegações da defesa

A representação foi proposta conjuntamente pelo Diretório Municipal do MDB de Vitória de Santo Antão e pelo Diretório Estadual do MDB de Pernambuco. Segundo os autos, o vereador foi eleito no pleito municipal de 2024 com 4.014 votos para o mandato da legislatura 2025/2028. Contudo, em 4 de abril de 2026, o parlamentar desligou-se voluntariamente da legenda de origem e formalizou filiação ao Partido Podemos (PODE) sem autorização partidária e fora do período de janela eleitoral.

Em sua contestação, a defesa do parlamentar e do Partido Podemos sustentou a existência de justa causa para a desfiliação, fundamentando-se em suposta grave discriminação política pessoal exercida pelo grupo político do prefeito local — dirigente da legenda na cidade — e na alegação de anomia institucional motivada por disputas judiciais pelo controle do diretório estadual do MDB.

Ausência de provas de perseguição e regras estatutárias

Ao analisar o acervo probatório, o relator destacou que cabe ao mandatário o ônus de comprovar a justa causa para a desfiliação em mandatos proporcionais, nos termos do artigo 8º da Resolução TSE nº 22.610/2007 e do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).

A Corte Eleitoral concluiu que não foram apresentados documentos, atas ou registros de impedimento de participação em reuniões da agremiação. Documentos anexados ao processo demonstraram a atuação ativa do vereador em articulações políticas do grupo governista municipal. Quanto ao impedimento para votar na convenção estadual do MDB em maio de 2025, o tribunal verificou que a restrição decorreu da aplicação isonômica das regras do estatuto partidário, visto que o parlamentar possuía menos do tempo mínimo de filiação exigido na data de formação do diretório local.

As testemunhas ouvidas na instrução apresentaram relatos opinativos e indiretos. Paralelamente, o tribunal registrou que o vereador obteve convenção para disputar a vaga de Deputado Federal pelo Partido Podemos no pleito de 2026.

Tese jurídica e determinações da Corte

O acórdão fixou o entendimento de que disputas internas pelo comando de diretórios estaduais ou conveniências político-eleitorais pessoais não caracterizam mudança substancial de programa partidário ou justa causa para desfiliação.

Decisões fixadas pelo colegiado:

  • Perda de cargo: Decretada a vacância do mandato de vereador exercido por Josias Alves da Silva na Câmara Municipal de Vitória de Santo Antão.
  • Convocação de suplente: Determinado o envio de comunicação oficial à Presidência do Poder Legislativo municipal para empossar o suplente diplomado sob a legenda do MDB no prazo de 48 horas após a notificação formal.
  • Notificação: Expedição de ofício ao Juízo da 102ª Zona Eleitoral para atualização dos cadastros eleitorais.
Ponto AnalisadoSituação Registrada no Processo
Data da desfiliação04 de abril de 2026 (fora da janela partidária municipal)
Partido de origem / destinoMovimento Democrático Brasileiro (MDB) / Partido Podemos (PODE)
Votação obtida em 20244.014 votos
Resultado do julgamentoProcedência total por unanimidade dos membros do TRE-PE

Dados do procedimento:

  • Número: Ação de Perda de Mandato Eletivo nº 0600175-54.2026.6.17.0000
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
  • Relator: Desembargador Erik de Sousa Dantas Simões
  • Data do julgamento: quinta-feira (20) de agosto de 2026

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