Corte eleitoral acolhe pedido do MDB e determina posse imediata de suplente após desfiliação sem justa causa de parlamentar
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou procedente, por unanimidade, a Ação de Perda de Mandato Eletivo por Desfiliação Partidária sem Justa Causa ajuizada contra o vereador Josias Alves da Silva, do município de Vitória de Santo Antão. A decisão colegiada, tornada pública por meio do acórdão relatado pelo desembargador Erik de Sousa Dantas Simões na quinta-feira (20) de agosto de 2026, decretou a perda do cargo do parlamentar e determinou que a Câmara Municipal emposse o suplente do Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
As informações foram extraídas do documento oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco referente ao processo nº 0600175-54.2026.6.17.0000.
Origem da ação e alegações da defesa
A representação foi proposta conjuntamente pelo Diretório Municipal do MDB de Vitória de Santo Antão e pelo Diretório Estadual do MDB de Pernambuco. Segundo os autos, o vereador foi eleito no pleito municipal de 2024 com 4.014 votos para o mandato da legislatura 2025/2028. Contudo, em 4 de abril de 2026, o parlamentar desligou-se voluntariamente da legenda de origem e formalizou filiação ao Partido Podemos (PODE) sem autorização partidária e fora do período de janela eleitoral.
Em sua contestação, a defesa do parlamentar e do Partido Podemos sustentou a existência de justa causa para a desfiliação, fundamentando-se em suposta grave discriminação política pessoal exercida pelo grupo político do prefeito local — dirigente da legenda na cidade — e na alegação de anomia institucional motivada por disputas judiciais pelo controle do diretório estadual do MDB.
Ausência de provas de perseguição e regras estatutárias
Ao analisar o acervo probatório, o relator destacou que cabe ao mandatário o ônus de comprovar a justa causa para a desfiliação em mandatos proporcionais, nos termos do artigo 8º da Resolução TSE nº 22.610/2007 e do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
A Corte Eleitoral concluiu que não foram apresentados documentos, atas ou registros de impedimento de participação em reuniões da agremiação. Documentos anexados ao processo demonstraram a atuação ativa do vereador em articulações políticas do grupo governista municipal. Quanto ao impedimento para votar na convenção estadual do MDB em maio de 2025, o tribunal verificou que a restrição decorreu da aplicação isonômica das regras do estatuto partidário, visto que o parlamentar possuía menos do tempo mínimo de filiação exigido na data de formação do diretório local.
As testemunhas ouvidas na instrução apresentaram relatos opinativos e indiretos. Paralelamente, o tribunal registrou que o vereador obteve convenção para disputar a vaga de Deputado Federal pelo Partido Podemos no pleito de 2026.
Tese jurídica e determinações da Corte
O acórdão fixou o entendimento de que disputas internas pelo comando de diretórios estaduais ou conveniências político-eleitorais pessoais não caracterizam mudança substancial de programa partidário ou justa causa para desfiliação.
Decisões fixadas pelo colegiado:
- Perda de cargo: Decretada a vacância do mandato de vereador exercido por Josias Alves da Silva na Câmara Municipal de Vitória de Santo Antão.
- Convocação de suplente: Determinado o envio de comunicação oficial à Presidência do Poder Legislativo municipal para empossar o suplente diplomado sob a legenda do MDB no prazo de 48 horas após a notificação formal.
- Notificação: Expedição de ofício ao Juízo da 102ª Zona Eleitoral para atualização dos cadastros eleitorais.
| Ponto Analisado | Situação Registrada no Processo |
| Data da desfiliação | 04 de abril de 2026 (fora da janela partidária municipal) |
| Partido de origem / destino | Movimento Democrático Brasileiro (MDB) / Partido Podemos (PODE) |
| Votação obtida em 2024 | 4.014 votos |
| Resultado do julgamento | Procedência total por unanimidade dos membros do TRE-PE |
Dados do procedimento:
- Número: Ação de Perda de Mandato Eletivo nº 0600175-54.2026.6.17.0000
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
- Relator: Desembargador Erik de Sousa Dantas Simões
- Data do julgamento: quinta-feira (20) de agosto de 2026


