Justiça Eleitoral nomeia fiscais de rua e autoriza apreensão de som e material ilícito em Feira Nova e Lagoa de Itaenga

Portaria da 135ª Zona Eleitoral concede poder de polícia a servidores para coibir propaganda irregular e desmobilizar equipamentos em vias públicas

A Justiça Eleitoral, por meio da 135ª Zona Eleitoral de Pernambuco, editou norma que designa servidores para fiscalizar a propaganda eleitoral e exercer o poder de polícia nos municípios de Feira Nova e Lagoa de Itaenga durante as Eleições Gerais de 2026. A determinação consta da Portaria Cartório nº 02/2026, assinada pelo juiz eleitoral João Victor Rocha da Silva em 27 de agosto de 2026 e publicada nesta segunda-feira (31) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

A medida fundamenta-se nas resoluções vigentes do Tribunal Superior Eleitoral e do regional estadual, além da Nota Técnica Conjunta TRE/PE nº 01/2026, e visa suprir o déficit no quadro funcional de Oficiais de Justiça do tribunal para a realização de diligências de rua durante o pleito.

Déficit de pessoal e necessidade de fiscalização de rua

Para justificar a delegação de poderes aos servidores, o ato normativo considerou a insuficiência do quantitativo de Oficiais de Justiça para atender ao volume de ordens judiciais, intimações e autos de constatação no espaço público. De acordo com o documento oficial, a designação busca assegurar:

  • Agilidade procedimental: Garantir o cumprimento célere de medidas administrativas e judiciais na circunscrição.
  • Isonomia no pleito: Preservar o equilíbrio de forças e a paridade de armas entre os concorrentes na disputa eleitoral.
  • Proteção do espaço urbano: Prevenir e interromper de forma imediata eventuais irregularidades praticadas por meio de propaganda física e sonora em vias públicas.

Atribuições, apreensões e uso de força policial

A norma concede aos agentes poderes diretos para atuar preventivamente e repressivamente. O texto prevê a fiscalização de emissões sonoras fora dos locais e horários permitidos pela legislação, autorizando os fiscais a efetuarem o recolhimento de materiais e estruturas que descumpram as regras.

As determinações estabelecidas no ato envolvem:

  • Apreensão de equipamentos de som: Autorização para recolher caixas de som, amplificadores, alto-falantes, cartões de memória, pendrives e mídias digitais utilizados na veiculação irregular de jingles ou propaganda sonora.
  • Recolhimento de material impresso e estruturas: Apreensão de panfletos, santinhos, folhetos e adesivos ilícitos, bem como o recolhimento de bandeiras, suportes, bases e mesas dobráveis abandonados nas vias ou que obstruam a circulação de veículos e pedestres.
  • Cumprimento de mandados e apoio policial: Realização de ordens de busca, apreensão e constatação. A portaria autoriza os servidores a requisitarem auxílio direto da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), Polícia Civil (PCPE) e Guarda Municipal para garantir a segurança das operações, com suporte para remoção e guincho de veículos.

Omissoes no texto oficial publicado

No documento disponibilizado na publicação oficial, o trecho intermediário referente ao artigo 1º — contendo a relação dos nomes dos servidores designados —, o artigo 2º na íntegra e os itens iniciais do artigo 3º foram omitidos nas passagens do diário público.

Dados do procedimento

  • Documento: Portaria Cartório nº 02/2026
  • Órgão: 135ª Zona Eleitoral (Feira Nova e Lagoa de Itaenga) — TRE-PE
  • Autoridade prolatora: Dr. João Victor Rocha da Silva (Juiz Eleitoral)
  • Data do ato: 27 de agosto de 2026 (DJe-TRE-PE de 31/08/2026)

Imagem gerada por IA

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