Auditoria especial da Primeira Câmara identifica ausência de alvarás, problemas de acessibilidade e descumprimento de normas do PNAE na rede municipal de ensino
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Primeira Câmara, julgou processo de auditoria especial de conformidade na rede municipal de ensino de Jurema, relativa ao exercício de 2025. As informações foram extraídas do acórdão do processo publicado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
A auditoria avaliou as condições de infraestrutura e alimentação escolar em 11 escolas municipais, identificando um quadro de inadequações operacionais e estruturais que enquadrou a rede na Faixa C em infraestrutura e na Faixa C em alimentação escolar. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
Irregularidades estruturais e sanitárias na rede de ensino
O levantamento do tribunal apontou diversas falhas que comprometem a segurança e a salubridade dos estudantes e profissionais da educação. Os principais pontos identificados são:
Ausência de segurança: Inexistência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em todas as unidades escolares, além da falta de licenças sanitárias válidas. Abastecimento de água: Ausência de certificados de potabilidade da água e falta de comprovação da limpeza periódica de caixas d’água e cisternas. Acessibilidade e estrutura: Falhas de acessibilidade, como ausência ou inadequação de rampas de acesso e sanitários adaptados, além de inadequações estruturais em salas de aula, cozinhas e banheiros. Educação infantil: Inexistência de bibliotecas e deficiência de equipamentos voltados à educação infantil, incluindo berçários, fraldários, lactários e lavanderias.
Descumprimento de normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar
A fiscalização também detectou problemas na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Entre as irregularidades destacam-se a insuficiência de cardápios específicos para alunos com necessidades alimentares especiais, a baixa realização de testes de aceitabilidade, inadequações no armazenamento de alimentos e a ausência de diretrizes formais voltadas à educação nutricional e à restrição do consumo de alimentos ultraprocessados.
Determinações e prazo para regularização
Diante das constatações, a Primeira Câmara do TCE-PE julgou pela expedição de determinações, recomendações e ciência ao gestor municipal para a adoção de medidas saneadoras. O colegiado fixou o prazo de 360 dias para que o atual gestor da Prefeitura Municipal de Jurema, ou quem vier a sucedê-lo, atenda às exigências legais, incluindo a adoção de providências para sanar as irregularidades encontradas em unidades específicas como a Escola Municipal Padre Ibiapina e o Grupo Escolar Dom Carlos Coelho.
Dados do processo:
Número: Processo TCE-PE nº 25100862-9
Órgão Julgador: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior Dados do processo:
Interessados: Edvaldo Marcos Ramos Ferreira e Paulo Arruda Veras (OAB 25378-D-PE)
Decisão: Acórdão T.C. nº 1758 / 2026
Foto: Google Street View


