TCE-PE julga irregular auditoria especial no Fundo Municipal de Educação de Serra Talhada e aplica multas a gestores

Fiscalização referente aos exercícios de 2022 e 2023 apontou desconformidades na gestão educacional do município e responsabilizou agentes públicos e empresa

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto do processo de Auditoria Especial de Conformidade instaurado para avaliar a gestão do Fundo Municipal de Educação de Serra Talhada. A decisão abrange apurações referentes aos exercícios financeiros de 2022 e 2023 e resultou na aplicação de penalidades financeiras aos envolvidos. As informações foram extraídas do extrato de julgamento oficial do TCE-PE, relatado pelo conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal.

A auditoria analisou a conformidade das ações e contratos no âmbito da educação municipal, concluindo pela responsabilização de servidores, gestores e de uma empresa prestadora de serviços.

Responsabilizados e sanções aplicadas

O colegiado do tribunal determinou a responsabilização de sete partes listadas no processo, acompanhada da aplicação de multas individuais com base no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do TCE-PE).

ResponsávelSanção aplicadaAmparo legal
Luzia Oliveira Pereira LacerdaMulta de R$ 12.566,69Art. 73, III, da Lei Estadual nº 12.600/2004
Rosenilda Nunes da Silva MeloMulta de R$ 12.566,69Art. 73, III, da Lei Estadual nº 12.600/2004
Luana Fernandes de Lima CostaMulta de R$ 12.566,69Art. 73, III, da Lei Estadual nº 12.600/2004
Thehunnas Mariano de Peixoto SantosMulta de R$ 12.566,69Art. 73, III, da Lei Estadual nº 12.600/2004
Marta Cristina Pereira de Lira FonteMulta de R$ 14.851,54Art. 73, III, da Lei Estadual nº 12.600/2004
W & M ComércioResponsabilizada
Wilson Monteiro Prates NetoResponsabilizado

Conforme registrado no julgamento, não foram apontadas declarações de suspeição ou impedimento entre os julgadores, tampouco foram anotadas outras ocorrências no processo. A defesa das partes atuou representada pelos advogados Paulo Gabriel Domingues de Rezende (OAB: 26965-DPE), Isabella Cordeiro da Silva (OAB: 50946PE) e Rafael Gomes Pimentel (OAB: 30989PE).

Dados do procedimento

  • Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Relator: Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal
  • Modalidade: Auditoria Especial — Conformidade
  • Unidade Jurisdicionada: Fundo Municipal de Educação de Serra Talhada
  • Exercícios analisados: 2022 e 2023
  • Resultado: Julgado irregular com aplicação de multas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights