Fiscalização referente aos exercícios de 2022 e 2023 apontou desconformidades na gestão educacional do município e responsabilizou agentes públicos e empresa
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto do processo de Auditoria Especial de Conformidade instaurado para avaliar a gestão do Fundo Municipal de Educação de Serra Talhada. A decisão abrange apurações referentes aos exercícios financeiros de 2022 e 2023 e resultou na aplicação de penalidades financeiras aos envolvidos. As informações foram extraídas do extrato de julgamento oficial do TCE-PE, relatado pelo conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal.
A auditoria analisou a conformidade das ações e contratos no âmbito da educação municipal, concluindo pela responsabilização de servidores, gestores e de uma empresa prestadora de serviços.
Responsabilizados e sanções aplicadas
O colegiado do tribunal determinou a responsabilização de sete partes listadas no processo, acompanhada da aplicação de multas individuais com base no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do TCE-PE).
| Responsável | Sanção aplicada | Amparo legal |
| Luzia Oliveira Pereira Lacerda | Multa de R$ 12.566,69 | Art. 73, III, da Lei Estadual nº 12.600/2004 |
| Rosenilda Nunes da Silva Melo | Multa de R$ 12.566,69 | Art. 73, III, da Lei Estadual nº 12.600/2004 |
| Luana Fernandes de Lima Costa | Multa de R$ 12.566,69 | Art. 73, III, da Lei Estadual nº 12.600/2004 |
| Thehunnas Mariano de Peixoto Santos | Multa de R$ 12.566,69 | Art. 73, III, da Lei Estadual nº 12.600/2004 |
| Marta Cristina Pereira de Lira Fonte | Multa de R$ 14.851,54 | Art. 73, III, da Lei Estadual nº 12.600/2004 |
| W & M Comércio | Responsabilizada | — |
| Wilson Monteiro Prates Neto | Responsabilizado | — |
Conforme registrado no julgamento, não foram apontadas declarações de suspeição ou impedimento entre os julgadores, tampouco foram anotadas outras ocorrências no processo. A defesa das partes atuou representada pelos advogados Paulo Gabriel Domingues de Rezende (OAB: 26965-DPE), Isabella Cordeiro da Silva (OAB: 50946PE) e Rafael Gomes Pimentel (OAB: 30989PE).
Dados do procedimento
- Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Relator: Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal
- Modalidade: Auditoria Especial — Conformidade
- Unidade Jurisdicionada: Fundo Municipal de Educação de Serra Talhada
- Exercícios analisados: 2022 e 2023
- Resultado: Julgado irregular com aplicação de multas


