Decisão aponta documentação insuficiente em prestação de contas de 2024 e destaca que a sigla já enfrenta suspensões por omissões em pleitos anteriores
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo órgão estadual do partido Democrata (antiga denominação do Partido da Mulher Brasileira – PMB) e por seus gestores. As informações foram extraídas de decisão oficial assinada pela desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, publicada nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026.
A agremiação buscava a concessão de liminar para sustar os efeitos de suspensão da anotação do órgão partidário no procedimento de regularização de omissão de prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2024. A relatora do caso fundamentou o indeferimento no descumprimento dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil e no parecer da Secretaria de Auditoria, que apontou a inaptidão e insuficiência dos documentos apresentados pela sigla.
Auditoria aponta documentação insuficiente e afasta urgência
No requerimento de regularização, o partido alega a necessidade de urgência em razão de sua participação no processo eleitoral em curso nas Eleições 2026. Contudo, ao analisar a documentação, a relatora acatou o exame técnico da Secretaria de Auditoria da Corte, que sugeriu a intimação do partido para prestar esclarecimentos no prazo de 20 dias úteis.
A decisão judicial destaca os seguintes pontos essenciais:
- Falta de probabilidade do direito: A Secretaria de Auditoria reputou os documentos anexados como insuficientes para sanar a omissão de contas julgadas “não prestadas” no Processo nº 0600337-83.2025.6.17.0000 (com trânsito em julgado em 17 de novembro de 2025).
- Ausência de efeito suspensivo automático: O regime jurídico de regularização de contas (Resoluções TSE nº 23.604/2019 e nº 23.571/2018) exige a demonstração de documentos aptos antes da concessão de liminares.
- Inexistência de perigo de dano: A relatora verificou nos processos de registro de candidatura das Eleições 2026 que o partido já se encontra suspenso por irregularidades em prestações de contas de anos anteriores.
Suspensões anteriores impedem reflexo direto em 2026
A decisão fundamenta que a eventual suspensão decorrente do exercício de 2024 ainda nem sequer foi efetivada, visto que o processo de Suspensão de Órgão Partidário nº 0600018-81.2026.6.17.0000 ainda pende de julgamento.
Dessa forma, o desfecho deste pedido específico não altera a situação cadastral imediata do Democrata em Pernambuco, uma vez que a sigla permanece suspensa por ter tido contas julgadas como não prestadas relativas às Eleições 2018, 2022 e 2024, além do exercício financeiro de 2020.
Providências e desdobramentos
| Ação | Detalhamento |
| Indeferimento de Tutela | Negada a concessão de liminar de urgência para liberar a anotação partidária. |
| Prazo para Esclarecimentos | Prazo concedido de 20 dias para o partido aportar documentos e sanitizar pendências indicadas pela auditoria. |
| Tramitação Técnica | Envio dos autos à Secretaria de Auditoria após o atendimento da intimação ou decurso do prazo. |
Dados do procedimento:
- Número: Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Anual nº 0600276-91.2026.6.17.0000
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) – Recife/PE
- Relatora: Desembargadora Eleitoral Roberta Viana Jardim
- Requerentes: Órgão Estadual do Partido Democrata (PE), Carlos Alberto de Brito Junior e Rafael Maia Oliveira
- Representação Jurídica: Emilio Duarte de Souza e Silva (OAB/PE 35.616-A), Gamaliel Lourenco Marques (OAB/PE 35.332) e Hugo Alexandre Servulo da Silva Alves (OAB/PE 37.204)
- Fiscal da Lei: Procuradoria Regional Eleitoral
- Data de publicação do documento: Terça-feira, 1º de setembro de 2026
Foto: Leandro Lima | Ascom TJPE


