MPPE instaura procedimento para apurar falta de cadernetas escolares e atraso no sistema digital em Itaquitinga

Investigação aponta que professores usam papéis soltos para registrar notas e frequência; prefeitura ignorou primeiro prazo e foi renotificada sob alerta de improbidade

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Itaquitinga, converteu uma notícia de fato em Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar a estruturação do registro escolar na rede municipal de ensino. A portaria de instauração foi expedida em 17 de agosto de 2026 e publicada no Diário Oficial do MPPE. O órgão apura a ausência de cadernetas de classe físicas ou digitais nas unidades de ensino do município, situação que estaria forçando educadores a improvisarem o controle pedagógico em folhas de caderno e papéis soltos.

A investigação teve origem na Manifestação Audívia nº 4431799, registrada em 7 de abril de 2026. Segundo o relato, cujos dados do autor são mantidos em sigilo por motivo de segurança, as irregularidades no acompanhamento de notas e frequências ocorrem na Escola Municipal Serafim Pessoa de Melo e na escola de Chã de Sapê desde o ano de 2025 e em exercícios anteriores.

Promessa de sistema digital e omissão da gestão municipal

O procedimento instaurado pelo promotor de Justiça Victor Fernando Santos de Brito detalha o histórico de cobranças e a falta de respostas da administração pública local:

  • Promessa não cumprida: O noticiante relatou que o atual Secretário de Educação de Itaquitinga havia prometido, no início de 2025, a implementação de um sistema de caderneta digital, medida que ainda não se concretizou.
  • Silêncio da prefeitura: Em 21 de julho de 2026, o MPPE enviou o Ofício nº 01672.000.083/2026-0002 por e-mail à Prefeitura Municipal de Itaquitinga, concedendo prazo de 10 dias para manifestação expressa sobre a falta do material e o cronograma do sistema digital. O prazo transcorreu in albis (sem qualquer resposta).
  • Esgotamento de prazos: Após prorrogar a Notícia de Fato por 90 dias em 10 de julho de 2026, os prazos regulamentares da fase preliminar se exauriram, motivando a abertura do procedimento de acompanhamento de políticas públicas.

Diligências e alertas sobre improbidade administrativa

Diante do esgotamento do prazo regulamentar e da persistência do problema na rede municipal de ensino, a Promotoria de Justiça determinou as seguintes medidas imediatas:

AçãoDestinatário / DetalhePrazo
Reiteração de OfícioSecretaria Municipal de Educação e Prefeito de Itaquitinga para prestação de informações e envio de cronograma do sistema digital, sob alerta de que a omissão injustificada pode configurar ato de improbidade administrativa.10 dias (improrrogáveis)
Consulta ao ConselhoConselho Municipal de Educação de Itaquitinga para informar se tem ciência das falhas nos registros e quais deliberações foram tomadas.10 dias
Comunicações OficiaisEnvio de cópia da portaria à Secretaria-Geral do MPPE para publicação no Diário Oficial, ao CAOP Educação e ao Conselho Superior do MPPE.Imediato

O promotor destacou na portaria que a educação é um direito fundamental assegurado pelos artigos 205 e 206 da Constituição Federal, devendo ser promovida com a garantia de padrão de qualidade.

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 01672.000.083/2026 (origem: Notícia de Fato nº 01672.000.083/2026)
  • Órgão: Promotoria de Justiça de Itaquitinga/PE
  • Data da Portaria: segunda-feira (17) de agosto de 2026
  • Signatário: Victor Fernando Santos de Brito (Promotor de Justiça)

Foto: Google Street View

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