Decisão acolheu parecer da Corregedoria Auxiliar após comunicação sobre suposta demora em processo judicial
A Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou o arquivamento do Pedido de Providências nº 0000550-85.2026.2.00.0817, instaurado contra um perito judicial por suposta inércia no cumprimento de seu encargo. A decisão, proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção (foto), foi assinada na segunda-feira (31).
A apuração teve início a partir de uma comunicação oficial enviada por um juízo de entrância não especificada no documento. A notificação apontava eventual atraso e omissão do profissional nomeado para realizar o trabalho pericial nos autos do processo correspondente.
Parecer técnico fundamentou o encerramento da apuração
O encerramento da tramitação seguiu o posicionamento do órgão opinativo da Corregedoria estadual:
- Posicionamento da Corregedoria Auxiliar: A decisão do desembargador relator tomou como base o parecer da Corregedoria Auxiliar das 2ª e 3ª Entrâncias, que se manifestou pelo não prosseguimento do procedimento disciplinar.
- Notificação às partes: O ato determinou a cientificação do profissional atingido pela apuração e do juízo de origem, em observância às regras contidas no artigo 22, § 3º, do Ato Conjunto nº 07/2025.
- Cumprimento do arquivamento: Com a publicação da decisão e a emissão das comunicações oficiais aos envolvidos, o procedimento foi remetido ao arquivo definitivo da Corregedoria-Geral.
Medidas e encaminhamentos determinados
O magistrado responsável determinou as seguintes etapas para a conclusão do caso:
| Ação | Descrição |
| Cientificação | Notificação formal ao profissional requerido e ao juízo comunicante. |
| Normativa aplicada | Cumprimento do art. 22, § 3º, do Ato Conjunto nº 07/2025. |
| Finalização | Baixa dos autos e arquivamento definitivo do procedimento. |
Dados do procedimento:
- Número: Pedido de Providências nº 0000550-85.2026.2.00.0817
- Órgão: Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco
- Data da Decisão: segunda-feira (31)
- Relator: Desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção (Corregedor-Geral da Justiça)
- Partes: Identidades preservadas em conformidade com a LGPD e o documento oficial (Requerente e Requerido não especificados).
Foto: ASCOM/TJPE


